Tremendo na base

Doação ou propina? Julgamento do STF tira o sono de políticos

Toda a atenção de políticos na mira da Operação Lava Jato está voltada, com apreensão, para o Supremo Tribunal Federal (STF). Depois da decisão desta terça-feira (7/3) que tornou o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, especula-se nas rodas de conversa entre parlamentares se a Justiça validará uma tese controversa: a de que doação oficial para campanha pode ser considerada propina.

O julgamento abriu uma fresta na porta suprema para se reconhecer que repasses de vantagens ilícitas teriam sido feitos com aparência legal, por meio de “caixa um” – a mais nova jabuticaba brasileira. A questão não foi analisada a fundo pelos ministros, mas a decisão pelo recebimento da denúncia é um indicativo de como a Corte deve agir em casos similares.

O meio mais comum utilizado para o pagamento de propina, segundo especialistas ouvidos pelo Metrópoles, é via caixa dois, quando o dinheiro não é declarado. Mas, aparentemente, em terras tupiniquins tudo é possível. “O brasileiro é tão criativo que, agora, está se utilizando das campanhas – pelo menos até 2014 – para pagar propina. Se alguém visse de fora, parecia que era doação”, diz o professor de direito eleitoral do IDP Daniel Falcão.

Segundo o especialista, o repasse dos valores ilícitos pelo caixa um é uma prática ainda pior do que a “tradicional”. “Estão utilizando a lei para cometer crimes. Isso é até mais grave do que você pegar dinheiro de fora da contabilidade e dar dinheiro fora da contabilidade”, avalia. No entanto, de acordo com Falcão, este é um tipo de crime difícil de provar. Algumas das possibilidades são documentos, testemunhas e e-mails.

Réu no STF
No caso de Raupp, o Ministério Público Federal (MPF) afirmou na denúncia que o político teria recebido R$ 500 mil de duas empreiteiras para a campanha ao Senado, em 2010, sob a forma de doações eleitorais oficiais. A quantia foi repassada ao diretório regional do PMDB de Rondônia e declarada à Justiça eleitoral.

De acordo com o órgão, o montante teria origem no esquema de corrupção e lavagem de dinheiro perpetrado na Diretoria de Abastecimento das Petrobras, à época liderada por Paulo Roberta Costa, delator na Lava Jato. Como moeda de troca, o senador atuaria para manter o executivo no cargo.

A doação oficial, segundo o MPF, teria como objetivo maquiar a propina. Para os procuradores, o registro dos valores na prestação de contas do peemedebista não afasta sua ilicitude: “O fato de a propina ser paga sob a forma de doação eleitoral oficial é irrelevante para análise da tipicidade da corrupção passiva”.
A defesa do senador, no entanto, argumentou que o MPF apenas indicou que houve contato entre o peemedebista e Fernando Baiano, responsável por intermediar a negociação. O teor das supostas tratativas, segundo o advogado Daniel Gerber, estaria baseado exclusivamente na palavra do delator. “Dessa maneira, absolutamente ninguém está protegido de uma acusação penal. (…) O que configura corrupção é a palavra do delator”.

Os ministros da 2ª Turma do STF receberam a denúncia por considerar que há indícios suficientes para instaurar a ação penal. Na próxima fase, o MPF terá de produzir provas que corroborem a tese de que houve pagamento de propina caracterizada de doação oficial, e o senador terá a possibilidade de se defender das acusações.

Parlamentares avaliaram que a interpretação dada no caso do senador abre espaço para criminalizar quaisquer doações eleitorais registradas a candidatos e partidos políticos. “Consideramos que foi um equívoco do STF”, afirmou o líder do PT na Câmara, Carlos Zarattini (SP). “A aceitação da denúncia é muito grave, praticamente criminaliza as doações legais.”

Caixa dois
Outra discussão relacionada ao pagamento de propina na Lava Jato diz respeito ao caixa dois. Recentemente, políticos foram a público pedir o reconhecimento da diferença entre o caixa dois, com a finalidade de financiar atividades político-eleitorais, e o recebimento de valores para enriquecimento pessoal, configurado como propina.

A defesa ferrenha em prol da distinção tem uma explicação bastante lógica, segundo o advogado Alberto Luis Mendonça Rollo. “No âmbito da Justiça eleitoral, caixa dois tem como pena máxima a perda do mandato e a inelegibilidade – que é uma consequência gravíssima. Agora, no direito comum, criminal, propina é crime. É sonegação de imposto, sonegação fiscal. E aí, a pena máxima é cadeia”, afirma.
O especialista em direito eleitoral não descarta a possibilidade da diferenciação jurídica, mas adverte que é preciso que haja prova. A demonstração de que a propina está caracterizada, entretanto, não é tão simples, na opinião de Rollo. “Costumamos dizer no direito que dinheiro é um bem fungível. O que significa? Que cinco milhões são cinco milhões, sempre. Então, se eu disse que dei 10 milhões para a sua campanha e tem entrada de 10 milhões na conta de campanha, significa que eu disse a verdade”.

Segundo o advogado, a possibilidade é que as defesas dos parlamentares acusados tentem descaracterizar a corrupção, indicando apenas eventual caixa dois. “Dentro desse raciocínio, significa eles estão preferindo perder o mandato a ir para a cadeia”, avalia.

Fonte: Metrópolis