falsidade ideológica eleitoral

Dep. Genival Matias pode ser condenado por mentir para a justiça eleitoral

Mas o relator, o desembargador Romero Marcelo, manteve o andamento do processo. “Não se configurando quaisquer das situações previstas artigo 397, inc. I a IV, do Código de Processo Penal, que possa ensejar a absolvição sumária do réu, determino o prosseguimento dos processos das ações penais aqui reunidas, objetivando realizar a instrução processual conjunta de ambas”, destacou o magistrado.

O desembargador Romero Marcelo designou para o dia 27 de junho, às 14 horas, no gabinete da vice-presidência do TRE, a audiência de instrução da ação penal em que é parte o deputado estadual Genival Matias.

Ele é acusado de prestar informações falsas na prestação de contas das eleições de 2010, mediante a inserção de dois Termos de Cessão de Uso de Veículo para Propaganda Eleitoral.

Em sua defesa, ele alega que não ficou comprovado nos autos os delitos de falsidade ideológica eleitoral, previsto no artigo 350, do Código Eleitoral, motivo pelo qual pediu a sua absolvição.

Mas o relator, o desembargador Romero Marcelo, manteve o andamento do processo. “Não se configurando quaisquer das situações previstas artigo 397, inc. I a IV, do Código de Processo Penal, que possa ensejar a absolvição sumária do réu, determino o prosseguimento dos processos das ações penais aqui reunidas, objetivando realizar a instrução processual conjunta de ambas”, destacou o magistrado.

 

Fonte: polemica