Estratégia

Defesa de Lula reúne resultados passados para manter candidatura de Lula no TSE

Imersa na difícil tarefa de manter a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de pé até outubro, a defesa do petista junto à Justiça Eleitoral está trabalhando numa coletânea de precedentes com o objetivo de pressionar o Tribunal Superior Eleitoral a manter o petista candidato enquanto ele discute sua situação eleitoral nos tribunais superiores.

Imersa na difícil tarefa de manter a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de pé até outubro, a defesa do petista junto à Justiça Eleitoral está trabalhando numa coletânea de precedentes com o objetivo de pressionar o Tribunal Superior Eleitoral a manter o petista candidato enquanto ele discute sua situação eleitoral nos tribunais superiores. Lula foi condenado em segunda instância a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro e, pela Lei da Ficha Limpa, está inelegível.

O trabalho de pesquisa desenvolvido pela equipe do advogado Luiz Fernando Pereira mostra casos de candidatos que tiveram autorização da justiça para manter a candidatura, vencer as eleições e serem diplomados, até conseguirem, nesse meio tempo, derrubar a inelegibilidade. O principal trunfo para constranger votos divergentes à tese petista é um conjunto de decisões de ministros do TSE em situações que guardam semelhança com o atual imbróglio de Lula.

Um dos números que alimenta a esperança de quem deseja ver a foto de Lula nas urnas em 7 de outubro diz respeito a casos em que a justiça reconheceu a possibilidade de reversão de inelegibilidade de candidatos. Em 2014, o TSE inaugurou como jurisprudência a autorização para que um candidato participe dos atos de campanha, diante da possibilidade de haver um fato novo, capaz de afastar a inelegibilidade antes da diplomação. Desde então, foram proferidas ao menos 51 decisões monocráticas sobre a questão, sendo que em 28 delas reverteu-se a negativa do registro. Do total de casos analisados, sete foram relatados pelo ministro Admar Gonzaga, que reverteu a inelegibilidade em quatro deles, e três pelo atual presidente Luiz Fux, que manteve a inelegibilidade em apenas um.

No mesmo período, o estudo contabiliza 70 decisões colegiadas no TSE que reconhecem que os candidatos tinham chances de afastar a inelegibilidade depois do pedido de registro e, inclusive, após a eleição, desde que antes da diplomação. Dessas, 36 decisões consideraram o fato superveniente para efetivamente deferir o registro, sendo que 25 delas reverteram a inelegibilidade decretada anteriormente.

As estatísticas vão além: 145 prefeitos se elegeram em 2016 com registro indeferido, sendo que 98 conseguiram reverter o indeferimento até a diplomação. No Rio de Janeiro, foram computados cerca de 1500 casos de políticos que concorreram inelegíveis e conseguiram modificar sua situação até a diplomação. Em todo o Brasil, foram registrados ao menos 10 casos de candidatos que venceram as eleições presos.

Os ministros mais citados no trabalho de levantamento de precedentes são Luiz Fux e Admar Gonzaga, conhecidos por posições mais duras em relação à possibilidade de Lula se candidatar. A análise chega a apontar que Fux, “em casos idênticos ao de Lula”, aceitou a reversão da inelegibilidade, deferindo os registros de candidatura em questão. Em entrevista concedida ao jornal O Globo um dia após assumir a presidência do TSE, em fevereiro, o ministro chegou a dizer que um candidato ficha-suja seria “irregistrável”, impedido até mesmo de oferecer o registro de candidatura.

O uso de estatística reforça estratégia dos advogados de elevar o custo de eventual decisão contrária ao ex-presidente, que também deve contar com o apoio de um nome de peso no meio jurídico na formulação de parecer favorável à sua candidatura. Tudo isso na intenção de embaralhar o caso e dificultar uma análise rápida. Os advogados de Lula acreditam que um jurista respeitado e independente de correntes políticas pode ser uma carta na manga para a defesa da tese, segundo a qual a admissão do recurso especial de Lula pelo TRF4 deve ser entendida como um reconhecimento das chances que ele teria de reverter a condenação no Superior Tribunal de Justiça.

Essa seria uma justificativa razoável, segundo os defensores do ex-presidente, para que o TSE autorize a campanha de Lula, enquanto o STJ avalia se dará ou não efeito suspensivo ao recursos para anular os efeitos da condenação. A batalha jurídica sobre a situação eleitoral do ex-presidente se dará concomitantemente no TSE e nos tribunais superiores. Quanto mais frentes envolvidas, mais longa pode ser a discussão e mais tempo o PT ganha para fazer política.

Ao mesmo tempo em que os advogados de Lula preparam munição, o clima no TSE é de comprometimento dos ministros com a segurança jurídica. Reservadamente, alguns integrantes da Corte afirmam que é difícil encontrar precedentes e decisões anteriores que se vinculem ao caso Lula, por se tratar de pedido de registro para candidatura à Presidência da República.

Preso há quase quatro meses na carceragem da Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba (PR), após ser condenado em segunda instância, Lula está enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Embora as chances de suspensão da inelegibilidade sejam minoritárias, a estratégia do PT é insistir na candidatura de Lula até o limite, deixando o ônus do processo nas costas do Judiciário, que terá de impedir que dispute a eleição o nome que no momento lidera as pesquisas de intenção de voto.

Levantamentos internos do partido mostraram que o eleitorado que se identifica como “lulista” ainda não aceita pensar em outra candidatura, mesmo que seja um nome do PT. O lulismo não se vê representado por nenhum plano B, até porque desconhece os nomes mais cotados no PT para substituir Lula e expressa sentimento de traição quando se fala em colocar alguém no lugar do ex-presidente (leia mais aqui).

Caso Lula seja impedido de se candidatar, o PT tem dois caminhos possíveis a seguir: 1) a insistência na candidatura do ex-presidente. Neste caso, o partido precisaria lutar para derrubar a inelegibilidade em tempo hábil; 2) a substituição por outro nome. A troca pode ocorrer até, no máximo, 17 de setembro, 20 dias antes do primeiro turno.

Fonte: Valor Econômico
Créditos: Marcos Mortari