Opinião

DECISÃO DE FRAVETO PARA LIBERAR LULA: 'Houve manobra jurídica imoral'

A decisão do desembargador Rogério Favreto, do TRF-4, que mandou soltar o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, no último domingo (08), é ilegal, de acordo com os professores de Direito Ricardo Sérvulo e João Ramalho, ouvidos pelo portal Polêmica Paraíba na manhã desta segunda-feira (09). De acordo com eles, o habeas corpus concedido pelo juiz não obedeceu aos ritos normais do judiciário.

Não é normal um desembargador plantonista despachar contra um entendimento que já foi decidido pelo colegiado de um tribunal, conforme o professor de Direito Constitucional Ricardo Sérvulo. Apesar de não concordar com a decisão tomada por Fraveto, ele acredita, no entanto, que a medida deveria ter sido cumprida por Moro. “O desembargador entendeu que houve um fato novo, que seria a pré-candidatura do ex-presidente Lula”, disse.

Ele lembra, no entanto, que uma resolução do Conselho Nacional de Justiça orienta que juízes nessa condição devem se abster de decidir sobre o processo. A norma dispõe que ‘o plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior’, explica.

Em vez de tomar o recurso para si, o desembargador Fraveto deveria ter realizado uma distribuição para os julgadores do processo. “O que aconteceu ontem não é o uma coisa que deve acontecer na prática. O procedimento normal seria remeter para a turma que cuida da operação Lava-Jato”, ressalta Ricardo Sérvulo.

Além de apontar o equívoco na decisão de Fraveto, Sérvulo pontua outras ‘situações não corriqueiras’ que aconteceram nas decisões tomadas ontem, como a divergência entre o juiz Sérgio Moro, que se recusou a cumprir a decisão de Favreto. De acordo com ele, isso consiste em um ‘conflito positivo de competência’ (quando dois desembargadores se julgam competentes para julgar a mesma matéria). Sérvulo esclareceu, também, que o caso deveria ter sido resolvido no Superior Tribunal de Justiça.

Na mesma linha, o professor de Direito Constitucional João Ramalho pontua irregularidades na decisão tomada pelo desembargador federal. A primeira delas, é que Fraveto não é relator da matéria nem participou do julgamento no TRF-4. Em segundo lugar, o juiz deveria se averbar suspeito, já que foi filiado por muitos aos ao Partido dos Trabalhadores. “Ele deveria se averbar suspeito e encaminhar o recurso para outro desembargador. Mas ele deferiu, passando por cima da decisão fracionada da oitava turma do tribunal, desrespeitando a decisão do próprio tribunal”, apontou Ramalho.

Ramalho diz que o desembargador Fraveto tomou uma decisão precipitada e esclarece que o recurso, apresentado por deputados, não era urgente, pois a defesa já havia apresentado recursos para o próprio TRF-4, para o STJ e STF. “Não era urgente, pois já há uma condenação formal. Esses equívocos demonstraram que o magistrado se precipitou”, ponderou.

As decisões tomadas pelo juiz Sérgio Moro, que ordenou a não liberação do ex-presidente, e pelo presidente do TRF-4, Thompson Flores, que ratificou a decisão de Moro, foram corretas. João Ramalho esclarece também que o presidente do tribunal é um plantonista natural e que a intervenção dele no sentido de remeter o caso ao desembargador Gebran Neto não é irregular. “O regimento interno do tribunal prevê que cabe ao relator do processo decidir sobre a matéria”, disse.

O juiz plantonista tem como prerrogativas revogar prisões arbitrárias, forjadas ou decretadas de forma ilegal, que não é o caso do ex-presidente Lula. “A surpresa jurídica é essa. Entende-se que houve uma manobra jurídica imoral”, pontua João Ramalho.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba