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Cármen Lúcia suspende parte do decreto de Temer sobre indulto de Natal

A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cármen Lúcia, suspendeu nesta quinta-feira (28) parte do decreto do presidente Michel Temer (PMDB) com regras para a concessão do indulto de Natal a presos condenados de todo o país.

A decisão atende a pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) que, na quarta-feira (27), apresentou uma ação direta de inconstitucionalidade contra o decreto.

Entre os pontos suspensos pela decisão, estão o tempo mínimo de cumprimento de pena para obter o benefício, que foi reduzido para um quinto da pena, e a possibilidade de ter liberado o pagamento de multas impostas pela condenação.

No decreto, assinado na sexta-feira (22), o presidente Temer permite a concessão de benefícios como a redução ou o perdão da pena de condenados que atendem a alguns critérios, como o cumprimento parcial da pena, e contempla aqueles que cumprem pena por crimes do colarinho branco, como corrupção e lavagem de dinheiro.

Neste ano, Temer havia reduzido para um quinto (20%) o tempo mínimo do cumprimento da pena.

Na edição do ano passado do decreto de indulto, também publicado por Temer, era necessário cumprir ao menos um quarto (25%) da pena. O decreto de 2015, publicado pela então presidente Dilma Rousseff (PT), previa o cumprimento de ao menos um terço (33%) da pena.

A PGR contestou a redução do tempo mínimo do cumprimento de pena para receber o benefício e diz que o decreto do indulto coloca “em risco” a Operação Lava Jato.

“A Lava Jato está colocada em risco, assim como todo o sistema de responsabilização criminal”, escreve a procuradora-geral, Raquel Dodge, na ação ao STF.

A procuradora afirma que o decreto de Temer provocará a impunidade de crimes graves, incluindo os praticados por condenados na Lava Jato e em outras operações de combate à corrupção.

Segundo Dodge, com base na concessão do presidente, um condenado a oito anos e um mês de prisão não ficaria sequer um ano preso.

“O chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder indulto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República Constitucional Brasileira”, diz Dodge em um trecho do documento.

Na ação, a Procuradoria também argumentou que a medida fere a Constituição Federal ao prever a possibilidade de que o condenado seja liberado do pagamento de multas impostas como parte da punição, além de permitir a paralisação de processos e recursos em andamento.

Fonte: Uol
Créditos: Uol