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Câmara Federal aprova projetos de Rômulo Gouveia

Um dos projetos torna obrigatória a previsão, nos editais de concessão de rodovias, de instalação de câmeras de segurança em pontos estratégicos dos trechos a serem concedidos

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5717/16, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que torna obrigatória a previsão, nos editais de concessão de rodovias, de instalação de câmeras de segurança em pontos estratégicos dos trechos a serem concedidos.

A proposta determina que os órgãos de segurança pública tenham acesso, em tempo real ou por gravação, às imagens geradas. O texto inclui a regra na Lei de Concessões de Serviços Públicos (Lei 8.987/95).

Relator na comissão, o deputado Cabo Sabino (Avante-CE) defendeu o texto na forma de substitutivo. Ele inseriu artigo que autoriza a polícia ter acesso às imagens captadas pelas câmeras.

“Isso vai permitir que haja o intercâmbio com os órgãos de segurança pública das imagens que se encontram sob o poder do concessionário, o que é imprescindível para o combate e a prevenção de crimes’, justificou o parlamentar.

Tramitação

A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Veículo alugado

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que obriga a identificação dos veículos alugados por órgãos públicos. A exigência vale para administração direta e indireta da União, estados e municípios. O nome do órgão locador deverá ser fixado nas laterais dos carros por pintura ou adesivo.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Flavia Morais (PDT-GO) ao Projeto de Lei 4004/15, do deputado Rômulo Gouveia (PB), que morreu no último domingo (13). O texto também incorpora proposta apensada (PL 6967/17) que obriga os órgãos públicos a somente alugar veículos registrados no local em que serão utilizados.

Segundo a relatora, os dois projetos buscam regulamentar o uso de veículos particulares alugados pela administração pública, hoje não prevista no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). O código obriga a identificação apenas dos veículos próprios dos órgãos públicos.

“A intenção é zelar pelo correto uso dos veículos oficiais, possibilitando que qualquer cidadão possa denunciar aos órgãos competentes os eventuais abusos que venha a constatar”, disse Morais.

A deputada incluiu a mudança em artigo já existente no Código de Trânsito que trata da necessidade de identificação lateral dos veículos da Administração Pública. O projeto original e o substitutivo da Comissão de Viação e Transportes inseriam a mudança em um novo artigo.

Fonte: Blog do Marcos Wéric
Créditos: Blog do Marcos Wéric