nulos e brancos

Alienação eleitoral e as eleições proporcionais da Paraíba - Maurício Costa Romão

O enorme descrédito dos eleitores com a política, com os políticos, e com o establishment em geral tem levado a maioria dos analistas a prever altas taxas de alienação eleitoral (abstenção + votos em branco + votos nulos) no pleito de 2018.

A experiência da eleição passada recomenda cautela nessas previsões. De fato, embora o ambiente daquele período fosse muito menos carregado que o de hoje, no qual se vivenciam superposições de crises, o fato é que as bandeiras empunhadas nas manifestações de rua de 2013 (rua física e rua virtual) estavam fortemente impregnadas de sentimentos de anti-política, anti-representação e anti-governo, tal qual se detecta no momento presente.

Havia uma grande expectativa de que o eleitorado fosse reverberar esses sentimentos na eleição de 2014, protestando contra a velha política, deixando de comparecer às urnas e/ou votando em branco e anulando o voto. Prospectava-se, assim, um grande aumento na taxa de alienação eleitoral (AE).

Isso não se verificou. A AE de 2014 (28,3%) na eleição para presidente foi praticamente igual à de 2010 (27,5%), ano de normalidade, computando-se a média entre os respectivos turnos.

Nos pleitos para deputado federal e estadual os resultados são divergentes. Em Pernambuco, por exemplo, não houve alteração da AE no período cotejado. Já na Paraíba a AE cresceu 3,9 pontos de percentagem para federal (de 30,8% em 2010 para 34,7% em 2014) e 3,0 pontos para estadual (de 28,6% para 31,6%).

Mas, quais seriam as conseqüências de um aumento na AE, neste ano, se houver, para a eleição de deputados na Paraíba, comparativamente a 2014? A que resulta mais evidente é sobre o quociente eleitoral (QE).

Se, entre 2014 e 2018, a AE crescer na mesma proporção do eleitorado (o que parece improvável, já que o eleitorado paraibano teve um incremento de apenas 1,1% neste período), os votos válidos não se modificam e o QE permanece inalterado, na casa dos 161.402 votos para federal e 55.821 votos para estadual;

Se, no lapso de tempo em apreço, a AE crescer proporcionalmente mais que o eleitorado, como é esperado, então os votos válidos cairão e, por via de conseqüência, o QE diminuirá.

Imagine-se, por exemplo, que a AE em 2018 atinja 40,0%, como se especula, o que seria 5,3 e 8,4 pontos de percentagem maior que a AE de 2014 para deputado federal e estadual, respectivamente.  Neste caso, o QE para federal cairia para 154.623 votos e o QE para estadual para 51.753 votos.

E o que significam para partidos, coligações e candidatos esses quocientes bem menores em 2018 relativamente aos registrados em 2014?

Bem, começando pelo mais óbvio: partidos pequenos e médios ou coligações deles, cuja votação esperada se situa na proximidade do QE da eleição passada, aumentarão as chances de ascender ao Parlamento [no caso, fazendo um deputado pelo quociente partidário (QP)].

Partidos ou coligações com votações assemelhadas às de 2014, que já haviam transposto o QE de então, com mais força ainda ultrapassarão o novo quociente, uma ou mais vezes, e farão, por definição, tantos deputados quanto a parte inteira do QP indicar. As vagas parlamentares não preenchidas serão disputadas normalmente por sobras de votos, observando-se a nova composição numérica dessas sobras.

Em qualquer circunstância, os eleitos continuarão sendo os mais votados, isto é, um menor QE não altera a posição relativa de votos dos candidatos dentro do partido ou coligação. O adversário de cada candidato continua sendo o companheiro de chapa!

Por último, cabe verificar se um menor QE em 2018 traz alguma conseqüência para os partidos ou coligações face à abertura propiciada pela reforma eleitoral de 2017, permitindo que tais agremiações mesmo não tendo alcançado o QE pudessem disputar sobras de voto e terem perspectiva de ascender aos Parlamentos.

Um partido ou coligação que não atinge o QE, qualquer que seja a magnitude deste, para usufruir da nova legislação, deverá sempre ter certa densidade eleitoral, com votação nas proximidades do QE (condição necessária) e, nas rodadas de cálculo de repartição das sobras, almejar que esta votação esteja no rol das maiores médias de voto, entre aquelas que assegurem vagas no conjunto das que restam ser preenchidas (condição suficiente). Portanto, nada muda neste quesito.

Mas, enfim, a prudência orienta não alimentar expectativas sobre grandes mudanças de comportamento do eleitor para 2018, como reflexo de sua manifesta rejeição à política e aos políticos. Como diz o provérbio: “eleição e mineração, só depois da apuração”…

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba