Justiça determina afastamento de titular de cartório em Santa Rita

Segundo a decisão, consta na documentação a comprovação de uma escritura pública lavrada com base em documento falso

justiçaA juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, da 4ª Vara da Comarca de Santa Rita, decretou o afastamento provisório da titular do Cartório Claudino Gomes, localizado no Município. A decisão foi tomada na manhã desta sexta-feira (4), após a magistrada ter recebido documentação dando conta de graves irregularidades praticadas no referido Cartório.

Segundo a decisão, consta na documentação a comprovação de uma escritura pública lavrada com base em documento falso, o que vem sendo reiteradamente feito no Cartório, dando ensejo inclusive a instauração de inquérito pela Polícia Civil, que resultou, em janeiro deste ano, na prisão do escrevente substituto, ante a existência de fortes indícios da participação dele em quadrilha responsável pela transferência de veículos, tendo por base documentos falsos.

“Ressalte-se que além deste processo tramitam no Juízo de Registro Público sete processos administrativos narrando diversas irregularidades no Cartório Claudino Gomes”, ressaltou Flávia Lins.

A juíza acrescentou ainda que, seguindo o que disciplina o artigo 54 do Código de Normas Extrajudiciais, foi designado, como interventor, o escrevente de confiança do Juízo, e bacharel em Direito, Renan Gonçalves Menezes, que é escrevente substituto do 1º Cartório de Registro Civil da Comarca de Santa Rita.

Artigo 54 – Quando, para apuração de faltas imputadas a notários e oficiais de registro, for necessário o afastamento do titular do serviço, poderá ele ser suspenso, preventivamente, pelo prazo de noventa dias, prorrogável por mais trinta, designando interventor.

Fonte: Parlamento PB