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OPERAÇÃO BLACK FRIDAY: Gaeco e MP realizam ação e agentes penitenciários do PB1 são presos suspeitos de vender celulares por R$ 15 mil - ENTENDA

As investigações apontam que os aparelhos celulares eram comercializados por diversos agentes penitenciários aos presos, no valor de R$ 15 mil. Já os carregadores eram comercializados por R$ 4 mil.

Agentes penitenciários do PB1 são presos suspeitos de vender celulares por R$ 15 mil

Agentes penitenciários da Paraíba estão sendo investigados por facilitar a entrada de aparelhos celulares na Penitenciária de Segurança Máxima Romeu Gonçalves Abrantes, o PB1. O caso está sendo apurado dentro da Operação Black Friday, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público Estado da Paraíba (MPPB), em ação conjunta com a Delegacia especializada no combate ao crime organizado (DECCOR) e a Gerência de Inteligência e segurança orgânica da Secretária de Administração Penitenciária (GISOP).

As investigações apontam que os aparelhos celulares eram comercializados por diversos agentes penitenciários aos presos, no valor de R$ 15 mil. Já os carregadores eram comercializados por R$ 4 mil.

Os investigados podem responder por corrupção ativa e passiva (Art. 317 e 333 ambos do Código Penal), lavagem ou ocultação de ativos financeiros (Art. 1º da lei 9.613/98) e participação em organização criminosa (Art. 2º da lei 12.850/2013).

Em andamento – Por volta das 11h30, o detento Livaci Muniz da Silva, conhecido como ‘Galeguinho’, foi transferido para o presídio de Porto Velho, em Rondônia. Ele é um dos quatro presos que teriam motivado a ação de resgate no PB1 no último dia 9 de setembro.

Segundo a polícia, Galeguinho não fugiu porque estava no isolamento do presídio. Fontes informaram à Rede Tambaú de Comunicação que agentes penitenciários do PB1 estariam sendo investigados por facilitar o ataque.

Os investigados podem responder por corrupção ativa e passiva (Art. 317 e 333 ambos do Código Penal), lavagem ou ocultação de ativos financeiros (Art. 1º da lei 9.613/98) e participação em organização criminosa (Art. 2º da lei 12.850/2013).

Fonte: Portal T5
Créditos: Portal T5