TSE nega cassasão mandato de Doda de Tião

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O PMDB perdeu os prazos para pedir a cassação do deputado Doda de Tião por infidelidade partidária. Foi este o entendimento da ministra Nancy Andrighi, do Tribunal Superior Eleitoral, ao apreciar um recurso impetrado pelo partido. O parlamentar se elegeu em 2010 pelo PMDB e saiu em 25 de outubro de 2011 para se filiar ao PPL. A ação contra a desfiliação foi proposta em 28 de novembro de 2011, já fora do prazo legal, que é de 30 dias.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba foi quem primeiro se pronunciou sobre o caso, reconhecendo a decadência do direito de ação por parte do PMDB. Ao recorrer da decisão, o PMDB alegou que a comunicação de desfiliação feita por Doda em 25/10/2011 ao diretório municipal do partido não é válida, pois a direção estadual extinguiu a representação municipal em Queimadas na data de 6/10/2011, sendo informada a Corregedoria Regional Eleitoral por meio de ofício.

O PMDB alega ainda que, se a comunicação da desfiliação feita ao diretório municipal não foi válida, o partido estaria dentro do prazo legal de 30 dias para entrar com a ação pedindo a perda do mandato por infidelidade partidária. A Procuradoria Geral Eleitoral deu parecer opinando pela rejeição do recurso do PMDB.

A ministra Nancy Andrighi concordou com a decisão tomada pelo TRE-PB. “A presente ação de decretação da perda do cargo eletivo por infidelidade partidária, proposta pelo recorrente no dia 28/11/2011, ultrapassou o prazo de 30 dias da comunicação de desfiliação ao partido, realizada em 25/10/2011, tendo-se operado, portanto, a decadência”, afirmou a ministra.

Do Blog com JP OnLine