TRE libera automóvel de Caio Roberto apreendido no primeiro turno da eleição

A apreensão aconteceu sob a acusação de atividade eleitoral não permitida

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O juiz Rudival Gama do Nascimento, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, deferiu uma medida liminar em Mandado de Segurança, impetrado pelo deputado estadual Caio Roberto (PR), e determinou a liberação de um veículo da marca Toyota, modelo Hilux SW4, de placas NTG 6396, de propriedade do parlamentar, que foi apreendido em 4 de outubro do ano passado, véspera do primeiro turno das eleições, sob a acusação de atividade eleitoral não permitida.
O Mandado de Segurança foi impetrado por Caio Roberto contra o ato da juíza da 17ª Zona Eleitoral de Campina Grande, Giovanna Lisboa Araújo, considerado como ilegal e abusivo que indeferiu, no último dia 7 de novembro, o pedido formulado por para a liberação do veículo, com o argumento que a perícia solicitada ainda não havia sido realizada pela Polícia Federal.
“Se não concedida à liminar, o ato ilegal e abusivo da autoridade coatora (juíza) causará dano de difícil reparação, uma vez que o impetrante ficará impossibilitado de utilizar o veiculo para locomoção”, argumentou o parlamentar no pedido, alegando também o direito constitucional à propriedade, previsto no Artigo 5º, inciso LIV da Constituição Federal.
Correio da Paraíba