TJPB mantem decisão que proíbe comércio em Areia Vermelha

Pleno negou recurso de Associação dos Empreendedores do Parque Marinho de Areia Vermelha

tjpbO Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento ao Agravo Interno impetrado pela Associação do Empreendedores do Parque Estadual Marinho de Areia Vermelha (PENMAV). Com a decisão, tomada na tarde desta quarta-feira (17), está mantida a proibição da atividade comercial em Areia Vermelha, conforme decisão tomada anteriormente pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Marcos Cavalcanti, que deferiu suspensão de Liminar (requerida pelo Estado) que garantia o comércio naquela área ambiental.

O Agravo Interno em Pedido de Suspensão de Liminar (54.2016.815.0000), interposto pela PENAV, teve como relator o desembargador-presidente Marcos Cavalcanti. No Agravo, a Associação pleiteavam derrubar, no Pleno, a decisão do Presidente do TJPB e, dessa forma, garantir aos seus associados o direito de retomar a atividade comercial no Parque Marinho de Areia Vermelha.

No voto, o relator Marcos Cavalcanti evoca as razões pelas quais tomou tal decisão, com base na premissa de que o interesse público se sobrepõe ao individual, e ressalta a “imperiosa” obrigação do Estado de preservar o meio ambiente.

O relator aduz, também, que “a poluição e degradação no meio ambiente no Parque de Areia Vermelha constitui fato público e notório, facilmente evidenciado”. Ao final , o desembargador Cavalcanti Arremata: “Logo, não vejo motivos para modificar a decisão anteriormente proferida, motivo pelo qual a mantenho por seus próprios funamentos. Ante o exposto, nego provimento ao Agravo Interno. É como voto.”.

Ao término da explanação do relator, e após duas horas de discussão da matéria, inclusiva com as intervenções da defesa da Associação, os magistrados, por maioria de voto, no que consta na Certidão do Pleno, tomaram a seguinte decisão:

“Negou-se provimento ao Agravo, nos termos do Relator, contra os votos dos desembargadores Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Joás de Brito Pereira Filho e Onaldo Rocha de Queiroga (Juiz Convocado), que proviam. Fez sustentação oral, na defesa do Agravante, o bacharel George Suetônio Ramalho. Foi requerido da Tribuna, e deferido pela douta Presidência, a concessão das notas taquigráficas”.

Fonte: TJPB