TCE faz caça aos funcionários fantasmas do serviço público paraibano

Está sendo feito cruzamento de dados de folhas de pagamento

TCE-PB-310x245Gestores paraibanos já começam a sentir o peso de serem coniventes com uma irregularidade recorrente e que torna precária a qualidade do serviço público: a acumulação irregular de funções na administração pública. Este ano, o Tribunal de Contas do Estado iniciou o julgamento dos 283 processos de inspeção especial de gestão de pessoal, com vistas à regularização das situações de acumulações de cargos, empregos e funções públicas. Na maioria dos casos, o TCE constatou a omissão dos gestores paraibanos frente à irregularidade.

Somente neste primeiro semestre deste ano, 24 gestores foram punidos com multas por descumprirem prazo estabelecido pelo tribunal para regularizar as situações de acumulação. É o caso da Câmara Municipal de Cabedelo. Apesar da Constituição Federal estabelecer que vereadores só podem acumular a atuação legislativa com apenas mais um cargo, no Legislativo de Cabedelo um único parlamentar possuía outros quatro vínculos com a administração pública.

O TCE verificou que o vereador Márcio Bezerra da Costa (PP) possuía cinco vínculos no serviço público. Além de vereador, na listagem publicada pelo TCE, Bezerra desempenhava a função de professor nos municípios de Lucena e Alhandra, além da Prefeitura de Cabedelo. Ele mantinha um segundo vínculo com a Câmara de Cabedelo, onde exercia o cargo de auxiliar legislativo.

Já o vereador Luiz Bezerra Filho consta como professor na prefeitura de Cabedelo, no Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Cabedelo e no Executivo. Outro vereador ‘onipresente’, é Lúcio José do Nascimento. Segundo o TCE, o parlamentar também é professor da educação básica e agente fiscal de tributos. Tais irregularidades, aliadas às situações de acúmulo por outros servidores, acarretaram a aplicação de multa no valor de R$4 mil ao presidente da Câmara, Lucas Santino.

Dentre os prefeitos punidos pelo TCE, está o de Cajazeirinhas, Cristóvão Amaro da Silva Filho, a quem o tribunal aplicou uma multa de R$5 mil e estabeleceu um prazo de 60 dias para que fossem adotadas medidas para regularizar a situação funcional de 25 servidores que acumulavam ilegalmente cargos públicos. Em relatório inicial, a auditoria do tribunal destacou a necessidade urgente de providências para regularização da situação.

No município do Conde, a auditoria do tribunal constatou que alguns servidores chegaram a acumular até quatro vínculos. Apesar de ter demitido um número relevante destes servidores, a prefeita do município, Tatiana Corrêa, não cumpriu integralmente a recomendação do tribunal, o que rendeu multa no valor de R$4 mil.

O presidente da 1ª Câmara do TCE, Fábio Nogueira, explicou que as decisões deste ano são desdobramentos de estudos feitos sobre acumulações irregulares a partir do cruzamento de folhas de pagamento dos municípios paraibanos, do Estado (Administração Direta e Indireta), do Ministério Público, do Tribunal de Contas e do Tribunal de Justiça, além dos servidores públicos federais com lotação no Estado da Paraíba. Em todos os casos os gestores foram notificados para adoção de providências.

A primeira relação foi divulgada em 2012, e uma nova listagem foi publicada no ano seguinte. Nas decisões, os conselheiros destacam que no levantamento de 2013 verificou-se que poucas providências foram tomadas pelos gestores, o que pode ser comprovado pelo número de acumulações que ainda persistem. Com a falta de ação dos gestores, o tribunal iniciou a segunda etapa do trabalho, que consiste na formalização dos processos com consequente sanções àqueles que não sanarem os casos de acumulação ilegal no âmbito da sua entidade.

Regularização
A Câmara Municipal de Monteiro e a Companhia Docas da Paraíba cumpriram integral a recomendação do tribunal para regularizar a situação dos servidores que acumulavam irregularmente funções na administração pública.

Jornal da Paraíba