Condenou ao pagamento

STF DECIDE MAIS UMA AÇÃO DE PÂMELA: Ministro Barroso deferiu a liminar pleiteada determinando “a suspensão dos efeitos da decisão reclamada” - VEJA A DECISÃO

Ricardo alegou que Pâmela, nas suas divulgações no Instagram, dissimuladamente, estabelece relação indireta dos fatos criminosos envolvendo o Jampa digital com a sua pessoa, na época em que era prefeito de João Pessoa. Diz ainda que na publicação de 1º de julho de 2016 sobre o caso Jampa Digital buscou macular a sua imagem diretamente ao tratar de forma engenhosa o crime de morte que vitimou o jovem Bruno Ernesto.

O ministro Roberto Barroso, do STF, cassou decisão do juiz da 7ª Vara Cível de João Pessoa que proibiu postagens feitas pela ex-primeira dama do Estado Pâmela Bório sobre o Jampa Digital. A decisão já foi comunicada para o devido cumprimento.

Pâmela ingressou com uma Reclamação no Supremo, com pedido de liminar, contra decisão que, em ação de reparação por danos morais, deferiu tutela antecipada, determinando à remoção de postagens realizadas na rede social Instagram, bem como que ela se abstivesse de realizar publicações semelhantes às anteriores, relativas ao governador Ricardo Coutinho.

Ricardo alegou que Pâmela, nas suas divulgações no Instagram, dissimuladamente, estabelece relação indireta dos fatos criminosos envolvendo o Jampa digital com a sua pessoa, na época em que era prefeito de João Pessoa. Diz ainda que na publicação de 1º de julho de 2016 sobre o caso Jampa Digital buscou macular a sua imagem diretamente ao tratar de forma engenhosa o crime de morte que vitimou o jovem Bruno Ernesto.

Em 26 de outubro de 2016, o ministro Barroso deferiu a liminar pleiteada por Pâmela, determinando “a suspensão dos efeitos da decisão reclamada”.

Já agora ele julgou procedente o pedido, “para cassar a decisão reclamada”. Condenou ainda o governador Ricardo Coutinho ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em R$ 2 mil.

Fonte: OSGUEDES
Créditos: LENILSON GUEDES