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Senador José Maranhão, relator da “PEC da Vaquejada”, aplaude a aprovação da proposta que legaliza a atividade no País

 

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O Senado aprovou nesta terça-feira (14) a Proposta de Emenda à Constituição PEC50/2016 que legaliza as vaquejadas e os rodeios. A PEC exige ainda a regulamentação da prática por uma lei específica para assegurar que não haja maus tratos aos animais. O senador José Maranhão (PMDB/PB) foi relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde apresentou relatório favorável à proposta por considerar a vaquejada uma tradição de cultura e lazer que movimenta a economia, principalmente no Norte e Nordeste.

Apresentada pelo senador Otto Alencar (PSD/BA), a proposta permitirá a volta da realização de vaquejadas e rodeios, depois que o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional uma lei do Ceará que regulamentava a vaquejada como prática esportiva e cultural no estado. Segundo o texto aprovado no Senado, não serão consideradas cruéis as práticas esportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, registradas como bem de natureza imaterial do patrimônio cultural brasileiro e que preservem o bem-estar animal.

O senador José Maranhão lembrou que as vaquejadas movimentam 600 milhões de Reais por ano e geram 120 mil empregos diretos e 600 mil empregos indiretos. Destacou, ainda, que são realizados mais de 1 mil e 800 rodeios por ano no Brasil, com a geração de aproximadamente 300 mil empregos diretos e indiretos. “As vaquejadas e rodeios são uma tradição arraigada na cultura popular brasileira. Trata-se de uma atividade de múltiplas repercussões na vida social, econômica e cultural especialmente no Nordeste”, destacou o senador, acrescentando que a vaquejada hoje é considerada uma atividade econômica e esportiva segura tanto para vaqueiros quanto para os animais.

 

A PEC50/2016 foi aprovada em dois turnos de votação no Plenário do Senado e será encaminhada para análise na Câmara dos Deputados. No ano passado, o Congresso Nacional aprovou um projeto de lei, sancionado pela Presidência da República, que reconhece o rodeio e a vaquejada como manifestações da cultura nacional e patrimônio cultural imaterial.

 

Fonte: Assessoria