ameaçados de morte

Sem prisão ou tornozeleira e longe do país: os benefícios que os delatores da JBS ganharam

Já a multa imposta à JBS foi considerada baixa pelo jurista Luiz Flávio Gomes. Segundo divulgado, no acordo, a JBS pagará R$ 225 milhões. Somente por seus delatores, a Odebrecht pagará R$ 500 milhões em multas, além de R$ 6,7 bilhões devidos do acordo de leniência. “Tinha que ser uma multa muito mais severa, não dá para ser uma multinha qualquer. A da Odebrecht é de 3 bilhões de dólares, a JBS tinha que ser perto disso”, afirmou. O jurista diz que, neste ponto, falta um pouco da cultura dos Estados Unidos. “Lá as multas são muito pesadas e isso é o correto, porque o dinheiro que eles ganharam foi impressionante.”

Acordo de delação premiada, que se tornou o mais vantajoso dos 155 já firmados na Operação Lava-Jato, livra os irmãos Joesley e Wesley Batista de qualquer punição

Joesley Batista e a mulher, Ticiana Villas Boas, em foto de 2014 durante o baile da Amfar, em São Paulo (foto: AFP PHOTO / BRAZIL PHOTO PRESS / ADRIANA SPACA)

A indignação causada pela divulgação, semana passada, das denúncias de corrupção apresentadas pelos irmãos Joesley e Wesley Batista veio acompanhada de outra polêmica: os benefícios concedidos pela Justiça aos executivos do grupo JBS. O acordo de delação premiada, que se tornou o mais vantajoso dos 155 já firmados na Operação Lava-Jato, os livra de qualquer punição pelos crimes que confessaram ter cometido ao lado de políticos, funcionários públicos e outros parceiros. Responsáveis pelo pagamento de propinas e caixa 2, os executivos foram liberados para fixar moradia em Nova York, nos Estados Unidos, e a multa de R$ 225 milhões aplicada à empresa parece um troco perto dos R$ 170 bilhões faturados em 10 anos.

O acordo de colaboração premiada foi assinado com o Ministério Público Federal e homologado pelo Supremo Tribunal Federal. Ao acertarem seus termos, os irmãos disseram estar sendo ameaçados de morte. Por isso, a delação inclui medidas para garantir a segurança deles e da família. Os dois conseguiram autorização para morar no exterior, desde que atualizem mensalmente os endereços e telefones residenciais e de local de trabalho. Segundo o jornal Valor Econômico, o pré-acordo foi justificado pela Procuradoria-Geral de Justiça por causa do “caráter emergencial de alguns relatos dos signatários que narram supostos crimes praticados no presente e com perspectivas de práticas futuras”. O mesmo documento prevê que os dois sejam incluídos em um programa de proteção a depoentes, caso necessário.

Segundo juristas ouvidos pelo Estado de Minas, o perdão judicial está previsto na lei que instituiu as colaborações premiadas e pode ser dado se o valor das informações concedidas for tão importante a ponto de valer isso. Cabe ao Ministério Público e à Justiça avaliarem.
Para o jurista Luiz Flávio Gomes, o MP levou em conta que havia um grupo tramando o fim da Lava-Jato. “Eles queriam acabar com a operação, então, eram os maiores inimigos da Lava-Jato neste momento”, disse. Gomes afirma que o perdão já foi concedido na Lava-Jato à família do ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, que também entrou na delação dele.

Valor baixo

Já a multa imposta à JBS foi considerada baixa pelo jurista Luiz Flávio Gomes. Segundo divulgado, no acordo, a JBS pagará R$ 225 milhões. Somente por seus delatores, a Odebrecht pagará R$ 500 milhões em multas, além de R$ 6,7 bilhões devidos do acordo de leniência. “Tinha que ser uma multa muito mais severa, não dá para ser uma multinha qualquer. A da Odebrecht é de 3 bilhões de dólares, a JBS tinha que ser perto disso”, afirmou. O jurista diz que, neste ponto, falta um pouco da cultura dos Estados Unidos. “Lá as multas são muito pesadas e isso é o correto, porque o dinheiro que eles ganharam foi impressionante.”
Autor do livro Delação premiada – Legitimidade e procedimento, o juiz federal Frederico Valdez Pereira diz que sua posição impede de falar sobre fatos concretos, mas também afirma que o prêmio deve ser proporcional ao que se consegue com a colaboração. “O principal elemento a se verificar é a extensão e profundidade das informações prestadas pelos colaboradores, a necessidade de essas revelações terem efetivamente reforçado a eficácia da apuração dos delitos, e terem permitido resultados concretos do ponto de vista da persecução dos delitos investigados”, diz. Segundo o magistrado, é indispensável diligenciar para verificar se o colaborador revelou todos os fatos e delitos dos quais sabia e participou e se disponibilizou documentos. Um dos critérios, segundo o autor do livro, é que o delator auxilie as autoridades a colherem elementos para verificar a veracidade do que foi falado.

Fonte: EM