Recurso circula e não sai do lugar há 19 dias

Já se passaram 19 dias da decisão do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), dando provimento ao recurso extraordinário do ex-governador Cássio Cunha Lima. No entanto, ele só poderá tomar posse no Senado quando o Tribunal Regional Eleitoral receber o comunicado da decisão. Só com a comunicação em mãos é que o TRE pode realizar a diplomação de Cássio.

O próprio Cássio já requereu ao ministro Joaquim Barbosa que determine a comunicação imediata ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB). O ministro ainda não se manifestou sobre o pedido. O processo já foi enviado por duas vezes ao Ministério Público Federal para fins de intimação.

O gabinete do ministro Joaquim Barbosa não presta nenhuma informação sobre a demora na liberação do processo. O principal beneficiado com a demora é o senador Wilson Santiago (PMDB), que procura se manter no cargo por meios de recursos movidos dentro do processo de Cássio. Ele se apega na mais recente decisão do ministro Luiz Fux, que negou o registro de Marcelo Miranda com base na Lei Complementar 64/90.

O partido de Santiago, o PMDB, entrou com um agravo regimental, alegando que o caso de Cássio também se enquadra na Lei Complementar 64/90, motivo pelo qual ele estaria inelegível para as eleições de 2010. O agravo, no entanto, não tem força para suspender os efeitos da decisão do ministro Joaquim Barbosa, segundo afirma o advogado Luciano Pires, que atua a favor do ex-governador.

Cássio colocou no Twitter que o seu caso não guarda qualquer similitude com o de Marcelo Miranda. “São situações absolutamente distintas”, afirmou. Ele lembra que o seu registro foi indeferido pelo TRE e pelo TSE exclusivamente pela LC 135 (Ficha Limpa). No caso de Marcelo Miranda, candidato ao Senado pelo Estado do Tocantins, o registro foi negado pela LC 64/90.

O recurso de Cássio deu entrada no Supremo Tribunal Federal no dia 17 de dezembro de 2010. Ele teve o registro da candidatura ao Senado negado pelo Tribunal Superior Eleitoral, com base na Lei da Ficha Limpa. Após o entendimento firmado pelo STF de que a lei não vale para as eleições de 2010, ele teve o registro deferido, estando apto a assumir o Senado.

Do Blog com Jornal da Paraíba