liberdade até o julgamento final

POLÊMICA: A prisão de Rodolpho Carlos é desnecessária e não tem os requisitos para tal - Por Rui Galdino

Num país com um sistema penitenciário falido, superlotado, que não recupera, nem ressocializa NINGUÉM, precisava essa prisão? Aliás, quantos estão presos indevidamente e sem necessidade? Não sou covarde, nem hipócrita, e não tenho medo de expressar as minhas opiniões nos artigos que escrevo, nas palestras e nos programas de rádio e TV que participo. Não conheço o jovem Rodolpho Carlos e também não conhecia, Diogo Nascimento. Lamento profundamente o ACONTECIDO que vitimou Diogo, pois, repito, deixou duas famílias em desespero, principalmente, a que perdeu seu ente querido.

Uma prisão desnecessária!

Por Rui Galdino Filho ( advogado e jornalista )

Hoje, o assunto é muito delicado, polêmico, fervoroso e que envolve vários pensamentos jurídicos e sociais, contra e a favor. Trata-se da prisão preventiva decretada em 24/04/2017, contra o jovem Rodolpho Carlos, acusado de atropelamento seguido de morte, do agente de trânsito, Diogo Nascimento, ao furar uma blitz da Lei Seca, na noite do dia 21 de janeiro deste ano, na praia do Bessa, na capital paraibana.
O crime ou acidente ( pois, só o Tribunal do Júri, vai decidir no tempo certo), tem gerado muita polêmica em nosso estado, uma vez que de um lado, vitimou um pai de família que estava trabalhando em nome do estado e em defesa da sociedade, e do outro, um jovem rico, de tradicional família paraibana, que desorientado, terminou por provocar lamentável tragédia.
Duas famílias em desespero: A que perdeu para sempre, Diogo Nascimento, e a que tem vivido momentos de angústia, por ter um filho ( Rodolpho Carlos ), envolvido em infeliz tragédia! O processo penal, visa a busca da verdade real dos fatos. E de acordo com esta verdade, o Poder Judiciário, através do Tribunal do Júri, no caso concreto, vai decidir em breve, a JUSTIÇA, condenando ou absolvendo o denunciado.
Dia seguinte após o fato, pela madrugada, o acusado teve a seu favor um SALVO CONDUTO, expedido pelo desembargador, hoje presidente do TJ/PB, Dr. Joás de Brito, jurista digno e honrado, que entendeu que a prisão de Rodolpho, não tinha justa causa, e que mesmo assim, lhe impôs severas condições e restrições para responder o processo em liberdade.
Tal decisão, gerou muita polêmica e protestos, principalmente, por ter sido prolatada pela madrugada. No entanto, o desembargador Joás de Brito, fez tudo de acordo com a lei, dentro do seu plantão, competência jurisdicional e de maneira bastante fundamentada. É claro, que a parte contrária, reagiu e não aceitou. E aí, misturaram questões jurídicas, com questões sociais, protestos, etc, etc, etc…
O fato, é que o jovem Rodolpho Carlos, mesmo sofrendo muito ao lado de seus amigos e familiares, estava solto e cumprindo à risca, o que estava estabelecido no seu SALVO CONDUTO. Porém, na data de 24/04/2017, quase quatro meses depois do trágico fato, o juiz de direito, Dr. Marcos Williams, outro digno e probo magistrado paraibano, resolveu DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA de Rodolpho Carlos.
E assim foi feito. Rodolpho, foi pego de surpresa em sua casa, e está preso atualmente em uma cela individual do presídio PB 1. A prisão de Rodolpho, tem causado alvorosos e comentários de toda sorte e de todos os graus, de um lado e de outro, contra e a favor. Um novo HC está tramitando na Câmara Criminal e tem como relator o desembargador Arnóbio Alves, outro grande e honrado magistrado de nosso estado, que vai decidir em breve, se solta ou não o jovem Rodolpho Carlos.
É preciso entender, que certa ou errada, justa ou injusta, a lei que prende, é a mesma lei que solta, e que o processo penal não admite analogias no sentido de prejudicar. Além disso, mesmo em casos semelhantes, cada caso é um caso, por isso, interpretações, posições e decisões diferentes. Criticar os magistrados por que julgam assim ou assado, não é razoável e muitas vezes até irresponsável. Contra decisões judiciais, não adianta reclamar ou protestar, e SIM, recorrer para a instância superior adequada. É assim que funciona!
No caso Diogo, protestos de um lado e outro continuam, advogados de acusação e defesa fazem a sua parte, Rodolpho, vive uma grande expectativa na prisão, inclusive, dizem que corre até risco de vida no presídio! A maioria da sociedade clama por justiça e quer que Rodolpho, fique preso até o final do processo e julgamento. E caberá ao desembargador Arnóbio, resolver a polêmica questão, de soltar ou não, Rodolpho, em breve!
Bom, juiz nenhum, deverá pautar suas decisões de acordo com a pressão popular, seja contra ou a favor. E sim, de acordo com a Lei. Se a Lei é frágil ou tem defeitos, em tese, não cabe ao juiz regulamentá-la, e sim, interpretá-la e decidir de acordo com o seu entendimento baseado na lei. Cabe ao povo saber votar melhor, e eleger representantes que façam LEIS mais justas, dignas, realmente sem brechas e verdadeiramente iguais para todos.
Com todo respeito à decisão do juiz Marcos Williams, magistrado digno, estudioso e honrado, meu ex-professor de OSPB e Moral e Cívica, no cursinho CPU, da minha fase secundarista, acho que ele excedeu na dose, ao decretar a prisão preventiva de Rodolpho Carlos, nesse caso concreto. Não quero e nem vou entrar no mérito da questão, porém, entendo que a prisão foi totalmente desnecessária no momento.
Respeito profundamente às opiniões em contrário, principalmente, dos familiares e amigos de Diogo Nascimento, que infelizmente, não se encontra mais entre nós, porém, os motivos que podem determinar uma prisão preventiva, no meu modesto pensar, não cabem no momento para o caso concreto, principalmente, pelo fato de Rodolpho Carlos, estar cumprindo regularmente o que foi decidido no seu SALVO CONDUTO.
Além disso, é perfeitamente possível e legal, que em casos como estes, o acusado responda o processo em liberdade até o julgamento final. Se depois do julgamento, o denunciado for condenado, aí a história é outra, etc! Até onde sei, Rodolpho, é primário, tem residência fixa, bons antecedentes, não foragiu, nunca ameaçou testemunhas, nem tentou atrapalhar o bom andamento processual, sempre esteve à disposição da justiça, etc, e além de tudo isso, está cumprindo rigorosamente o que foi estabelecido no SALVO CONDUTO prolatado pelo desembargador Joás de Brito, tudo de acordo com a lei.
Num país com um sistema penitenciário falido, superlotado, que não recupera, nem ressocializa NINGUÉM, precisava essa prisão? Aliás, quantos estão presos indevidamente e sem necessidade? Não sou covarde, nem hipócrita, e não tenho medo de expressar as minhas opiniões nos artigos que escrevo, nas palestras e nos programas de rádio e TV que participo. Não conheço o jovem Rodolpho Carlos e também não conhecia, Diogo Nascimento. Lamento profundamente o ACONTECIDO que vitimou Diogo, pois, repito, deixou duas famílias em desespero, principalmente, a que perdeu seu ente querido.

 

Porém, com muito respeito a todos, bem como, às opiniões em contrário, principalmente, à decisão do honrado juiz Marcos Williams, entendo que a decretação da prisão preventiva contra o jovem Rodolpho Carlos, no momento e no caso concreto, foi totalmente desnecessária e longe dos requisitos que possam ensejar uma prisão desse tipo, e assim sendo, sinto que vai continuar prevalecendo, a falta de justa causa para a prisão do jovem Rodolpho, como decidiu meses atrás, o corajoso e destemido desembargador, Joás de Brito.

Fonte: polemica
Créditos: rui galdino