PARECER

MP diz que pedalada no BNDES não é crime

Em despacho, procurador alega que atrasos do governo para banco não são operações de crédito ilegais

dilma rousseffA Procuradoria da República no Distrito Federal entendeu que os atrasos em repasses do Tesouro Nacional para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), uma das “pedaladas” do governo Dilma Rousseff, não foram empréstimos ilegais. A conclusão consta de despacho do procurador Ivan Marx, no qual ele arquiva procedimento aberto para apurar se houve crime de integrantes da equipe econômica nessas operações específicas.

O procurador ainda vai se manifestar sobre outras manobras atribuídas à gestão da petista, inclusive os atrasos na transferência de recursos do Plano Safra para o Banco do Brasil – um dos fundamentos formais do processo do impeachment. Ele adianta que, nesse caso, sua posição deve ser a mesma. “Foi muito similar (a prática) e, possivelmente, eu vá dizer que não existe (crime).”

Os argumentos do parecer coincidem com os apresentados pela defesa da presidente afastada na Comissão do Impeachment e devem reforçar o discurso dos que apoiam a permanência dela no cargo. Recentemente, peritos nomeados pelo Senado concluíram também que Dilma não teve participação direta ao autorizar as pedaladas, embora tenha assinado decretos de suplementação orçamentária supostamente ilegais.

Ao Estado, Ivan Marx lamentou que o Ministério Público Federal (MPF) não tenha sido ouvido no processo de impeachment. “Quem tem atribuição de dizer se determinada prática é crime ou improbidade é o MPF. É o único ator que não foi chamado a depor na comissão.”

As pedaladas foram atrasos no repasse de recursos para bancos públicos bancarem obrigações do governo com programas sociais e empréstimos subsidiados. Com isso, os saldos das contas desses programas ficaram negativos nas instituições, que tiveram que cobrir os gastos com o dinheiro depositado pelos correntistas. Para o Tribunal de Contas da União (TCU), esses atrasos configuraram empréstimos ilegais entre os bancos e seu controlador, a União, porque não foram autorizados pelo Legislativo.

Ao retardar os pagamentos, o governo também indicava que suas despesas naqueles períodos eram menores, produzindo um resultado fiscal artificial.

O BNDES é o gestor do Programa de Sustentação do Investimento (PSI), que empresta dinheiro a grandes empresas a juros mais baixos que os de mercado. A diferença entre as taxas é coberta pelo Tesouro, que não fazia os repasses conforme pactuado.

Para Ivan Marx, não houve crime nesse caso porque a manobra do governo não se enquadra precisamente no conceito de operação de crédito previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. “O conceito legal não pode ser ampliado em respeito ao princípio da legalidade estrita. Além disso, o direito penal é indene de dúvidas de que resulta vedada a analogia prejudicial ao réu”, alegou.

O procurador argumenta que houve “um simples inadimplemento contratual, quando o pagamento não ocorre na data devida”. “Entender de modo diverso transformaria qualquer relação obrigacional da União em operação de crédito, dependente de autorização legal, de modo que o sistema resultaria engessado. E essa, obviamente, não era a intenção da Lei de Responsabilidade Fiscal”, argumenta.

Com base nas conclusões, foram excluídos da investigação penal o ministro interino do Planejamento, Dyogo Henrique de Oliveira, e o ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho. Nos próximos dias, Ivan Marx decidirá se arquiva ou apresenta denúncia criminal contra integrantes da equipe econômica de Dilma sobre as pedaladas do Plano Safra; dívidas no pagamento de tarifas e taxas à Caixa Econômica Federal; e procedimento indevido do Ministério das Cidades ao registrar em restos a pagar dívidas referentes ao Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV). Nesses três casos, o TCU viu ilegalidades.

Improbidade. Ivan Marx sustenta que, embora as pedaladas do BNDES não sejam crime, elas serviram ao propósito do governo de maquiar o resultado fiscal, o que configura improbidade administrativa, um tipo de delito civil. As autoridades responsáveis devem, portanto, responder a ação a respeito.

Fonte: Estadão