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Ministério Público da Paraíba pede a condenação da Arquidiocese da Paraíba por casos de pedofilia

Recomendação sugere indenização de quase R$ 300 mil por “danos morais coletivos” em paróquia de cidade paraibana

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) emitiu parecer em processo que pede a condenação da Arquidiocese da Paraíba por casos de pedofilia. O despacho é assinado pelo procurador de justiça Herbert Douglas Targino. O ponto inicial desta história são acusações contra um padre, já falecido, de uma paróquia de cidade próxima a João Pessoa. Ele teria abusado de pelo menos 20 jovens. O caso veio à tona em 2013, quando o religioso chegou a pedir afastamento das funções. O nome do padre não foi revelado pelo procurador. Na instância de recurso, no Tribunal de Justiça da Paraíba, Targino recomendou a cobrança, da Arquidiocese, de uma indenização equivalente a 300 salários mínimos.

Em conversa com o blog, o procurador evitou detalhes que identificassem o religioso. Mesmo com o padre já falecido, a Arquidiocese da Paraíba permanece no polo passivo. Herbert Targino lembra que o padre é um autoridade da Igreja. Ocupa um cargo de confiança e é recebido pelas pessoas como um pastor, a quem se deve respeitar. “Neste caso, em específico, a indenização tem que ter caráter pedagógico”, explica. Na primeira instância, a ação por danos morais coletivos tramitou com um pedido de indenização que atingia a casa dos milhões de reais. O parecer de Targino estabelece o valor de R$ 286,2 mil, tendo como base o atual valor do Salário Mínimo (R$ 956). A punição defendida, ele reforça, é por conta de “abusos sexuais apurados praticados por um então padre da Igreja Católica”.

O procurador explica que o dano moral coletivo é decorrente da violação antijurídica de um determinado círculo de valores coletivos. Quando se fala em dano moral coletivo, está-se fazendo menção ao fato de que o patrimônio valorativo de uma certa comunidade (maior ou menor), idealmente considerado, foi agredido de maneira absolutamente injustificável do ponto de vista jurídico e moral. “Assim, a postura reprovável acarreta que a lesão moral deve ser reparada coletivamente. O padre representava a Igreja e como representante da Igreja é indubitável que a confiança que existia perante a sociedade”, destacou, lembrando o trabalho do Papa Francisco, em todo mundo, para combater a pedofilia. Ele cita também decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com o mesmo entendimento. No Tribunal de Justiça, o caso é apreciado na 1ª Câmara Cível, sob a relatoria do desembargador José Ricardo Porto.

Em contato com a Arquidiocese da Paraíba, a assessoria de imprensa informou que o setor jurídico do órgão ainda não foi notificado do processo.

Fonte: Jornal da Paraíba
Créditos: Jornal da Paraíba