Atrocidade

Mãe é condenada a mais de 11 anos de prisão acusada de afogar e matar a própria filha

O Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri de Fortaleza condenou a ré Alice Anne Bastos Pernambuco a 11 anos, seis meses e 20 dias de reclusão. O crime julgado é de homicídio triplamente qualificado, por motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, cometido contra a própria filha.

A acusada já cumpriu parte da pena. Agora, ela deverá cumprir o resto da pena, em regime semiaberto, devendo ser submetida a tratamento psiquiátrico

O Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri de Fortaleza condenou a ré Alice Anne Bastos Pernambuco a 11 anos, seis meses e 20 dias de reclusão. O crime julgado é de homicídio triplamente qualificado, por motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, cometido contra a própria filha.

A vítima, filha da ré, à época tinha 6 anos de idade. A decisão aconteceu na última segunda-feira (9) no julgamento realizado no Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza.

Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 26 de julho de 2013, a acusada pegou a filha no colo e a colocou, de cabeça para baixo, dentro de um balde cheio de água, causando sua morte por asfixia resultante de afogamento. A acusação foi patrocinada pelo promotor Ricardo Machado. Já a defesa alegou que a ré é portadora de transtornos mentais, devendo, portanto, ser considerada inimputável.

Os jurados consideraram ter a ré meia consciência da ilicitude dos atos praticados, decidindo, portanto, pela semi-imputabilidade, o que resultou em uma redução de quatro anos e quatro meses da pena, fixada inicialmente em 13 anos. Porém, a pena também foi aumentada, em dois anos, dez meses e 20 dias, pelo fato de o crime ter sido cometido contra menor de 14 anos.

Por isso, a pena foi totalizada em 11 anos, seis meses e 20 dias, dos quais a ré, que está presa desde o crime, já cumpriu quatro anos, dois meses e 13 dias. A pena restante, de sete anos, quatro meses e sete dias, deverá ser cumprida em regime semiaberto, devendo a ré continuar a ser submetida a tratamento psiquiátrico. A acusada não poderá recorrer em liberdade.

Fonte: Tribuna do Ceará