Até 2018

Lei autoriza Cehap a leiloar imóveis ocupados de forma ilegal

A Companhia Estadual de Habitação Popular da Paraíba (Cehap) já está habilitada a leiloar os terrenos pertencentes ao órgão, que estão ocupados ilegalmente no estado. A decisão do governo do estado, estabelecida em Medida Provisória e aprovada na Assembleia Legislativa, foi promulgada e publicada nesta sexta-feira (24) pelo presidente da Casa, Gervásio Maia (PSB). A lei está em vigor até dezembro de 2018, quando se encerra o mandato do governador Ricardo Coutinho (PSB).

A lei autoriza a Cehap a alienar bens imóveis edificados há mais de 10 anos através de concorrência e leilão público. A alienação ocorrerá quando não houver interesse público, econômico ou social em manter o imóvel no domínio da Cehap, nem estejam concorrendo ou tenham concorrido para comprometer a integridade das áreas de uso comum do povo, de mobilidade urbana, de preservação ambiental ou necessárias à preservação dos ecossistemas naturais e de implantação de programas ou ações de regularização fundiária de interesse social.

Quem estiver ocupando o imóvel terá direito de preferência na compra, que deverá comprar o bem no valor de mercadoo, excluídas eventuais benfeitorias construídas pelo ocupante. Se eles não manifestarem interesse num prazo de um ano, entretanto, essas áreas serão colocadas em leilão para demais interessados.

Quem não tiver o direito, terá o prazo de 60 dias para desocupar o imóvel, sob pena de pagamento de indenização pela ocupação ilícita correspondente a 10% do valor atualizado do imóvel.

Refis
O Diário Oficial desta sexta-feira, também trouxe a promulgação da MP 248, que nstitui o Programa Especial de Pagamento de Créditos Tributários (PEP) para empresas e pessoas físicas com redução dos débitos de multas de até 100% e de 50% de juros de mora, cuja adesão pelos devedores foram formalizados até 29 de dezembro.
Segundo a Medida Provisória, “poderão ser pagas as dívidas relacionadas a fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2016 de pessoas físicas ou jurídicas, consolidadas por sujeito passivo, constituídas ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inscritas ou não em Dívida Ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento”.

Fonte: Jornal da Paraíba