Bateu com um galho

Justiça do Trabalho condena Schincariol por gerente agredir vendedor com galho em cobrança de meta

Para TST, prática reiterada de ofensas por parte de um gerente configurou assédio moral; gerente disse que ‘técnica’ – que envolvia agredir funcionários com galho – servia para ‘demonstrar a capacidade dos empregados de superar dificuldades’

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Schincariol Logística e Distribuição Ltda. em Curitiba a indenizar em R$ 20 mil, por dano moral, um vendedor submetido a condutas abusivas na cobrança de metas, entre elas agressão com galhos de árvore. De acordo com os ministros, a prática reiterada de ofensas por parte de um gerente configurou assédio moral, passível de indenização.

O trabalhador disse que, nas punições pelo descumprimento de metas, tinha de praticar polichinelos e escrever à mão, 50 vezes, as rotinas básicas do vendedor. Em uma das situações, disse que foi obrigado a sentar, vendado, em fila indiana com mais de 20 colegas. De um lado, receberam borrifadas de água e, do outro, apanharam com galhos de árvore, sendo obrigados a gritar cantos motivacionais. Segundo testemunha, o gerente justificou que essa técnica servia para demonstrar a capacidade dos empregados de superar dificuldades.

A representante da empresa, na audiência, reconheceu que o gerente realizou condutas abusivas e, por se recusar a mudar de atitude, foi dispensado. No entanto, a defesa da Schincariol alegou não haver prova de dano moral ao vendedor, e afirmou que a cobrança de metas faz parte do poder diretivo do empregador.

Manu Dias / Secom Governo da Bahia

Fábrica da Schincariol em Alagoinhas, na Bahia; vendedor da empresa em Curitiba venceu causa por assédio moral

Com base nos depoimentos das testemunhas, o juízo de primeiro grau deferiu indenização de R$ 7 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) aumentou o valor para R$ 20 mil. Segundo o TRT, o poder diretivo e a possibilidade de cobrança de metas possuem limites, e não autorizam o empregador, por meio de seus prepostos, a submeter os empregados a situações vexatórias.

A Schincariol recorreu ao TST, mas o relator, ministro João Oreste Dalazen, entendeu que houve ofensa à honra do vendedor. De acordo com o ministro, a situação caracterizou assédio moral, que ocorre quando o superior abusa rotineiramente de sua autoridade, expondo os subordinados a situações humilhantes. “A cobrança de metas, caso extrapole os limites da razoabilidade e afronte a dignidade da pessoa humana, efetivamente configura a prática de assédio moral”, concluiu.

 

Fonte: Opera Mundi