SENTENÇA

Justiça eleitoral julga improcedente ação movida pelo PSD contra a Rádio Arapuan

arapuan fmO juiz da 64ª Zona Eleitoral da Capital, José Ferreira Ramos Júnior, julgou improcedente a ação movida pela coligação Força da União por João Pessoa e o PSD, contra a Rádio Arapuan FM, na qual alegava que a emissora extrapolou os limites da isonomia, ao realizar entrevistas apenas com adversários políticos do prefeito de João Pessoa e candidato à reeleição, Luciano Cartaxo (PSD).

Na representação, a coligação sustenta que o programa Rádio Verdade, apresentado pelos jornalistas Nilvan Ferreira, Fábio Bernardo e João Costa, concedeu tratamento privilegiado à candidata do PSB, Cida Ramos, ao dar espaços no programa a políticos ligados à socialista e direcionar críticas à atual gestão municipal, com intuito de denigrir a imagem do prefeito Luciano Cartaxo.

Na sentença, o magistrado entendeu que as críticas feitas ao prefeito na Arapuan não extrapolaram os limites da liberdade de expressão, refutando a tese de crime de injúria, calúnia ou difamação. Ainda segundo o juiz eleitoral, a isonomia prevista em lei passou a vigorar só a partir de 16 de agosto deste ano, ou seja, antes das entrevistas veiculadas.

“As críticas feitas à administração municipal não extrapolam os limites da liberdade de expressão em seu indissociável da disputa eleitoral do pleito vindouro. Não houve injúria, calúnia ou difamação, sendo apenas críticas naturais à administração, o que é próprio do processo democrático. Em face do exposto, julgo improcedente a representação ajuizada pela coligação Força da União por João Pessoa”, sentenciou o juiz José Ferreira Ramos Júnior.

Leia aqui a decisão:

sentença 1

sentença 2

sentença 3

Fonte: Paraíba Já