Justiça decreta ilegalidade da greve dos professores de João Pessoa

A desembargadora Maria das Graças Moraes, do Tribunal de Justiça da Paraíba, decretou nesta segunda-feira (30) a ilegalidade da greve dos professores da Prefeitura de João Pessoa. A decisão da juíza ainda impõe uma multa diária de R$ 500,00, caso o magistério decida por manter a paralisação. O pedido de ilegalidade da greve foi solicitado pela Prefeitura da Capital.

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A desembargadora Maria das Graças Moraes, do Tribunal de Justiça da Paraíba, decretou nesta segunda-feira (30) a ilegalidade da greve dos professores da Prefeitura de João Pessoa. A decisão da juíza ainda impõe uma multa diária de R$ 500,00, caso o magistério decida por manter a paralisação. O pedido de ilegalidade da greve foi solicitado pela Prefeitura da Capital.

A categoria já está paralisada há mais de duas semanas e reivindica um reajuste salarial de 16%, retroativo a janeiro, para ativos e aposentados e atualização do pagamento do piso salarial nacional para os professores prestadores de serviço (PS), reajuste no mesmo percentual na data base para os funcionários da educação e modificações do Plano de Cargos Carreiras e Remuneração (PCCR), dentre elas a garantia do afastamento para cursar pós-graduação sem perdas, com ampliação do tempo das licenças e a progressão funcional para quem está em estágio probatório.

Já a Prefeitura de João Pessoa chegou a oferecer uma contraproposta de 3% e se comprometeu com a formação de uma comissão que avalie o desenvolvimento do repasse do Fundo Nacional da Educação Básica (Fundeb). Pelo que foi acordado, uma renegociação do percentual oferecido poderá ser feito no mês de agosto caso haja melhoria no volume de repasse dos recursos.