até R$ 25 milhões

Juiz determina sequestro de bens dos investigados de fraudar Previdência da Capital 

O bloqueio será feito até o limite de R$ 25 milhões, o que corresponde ao  mesmo montante fraudado

Os 20 investigados de envolvimento no esquema de fraudes no Instituto de Previdência do Município de João Pessoa (IPM) tiveram os bens sequestrados por decisão judicial.  A medida, tomada na terça feira (29), mas só revelada nesta quinta (31),   foi do juiz Rodrigo Marques Silva Lima, titular da 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital.

O bloqueio será feito até o limite de R$ 25 milhões, mesmo montante apontado na fraude contra o IPM, alvo das investigações da denominada operação “Parcela Débito”. O pedido para a indisponibilidade dos bens foi formulado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).

A operação foi deflagrada no último dia 24 de agosto, pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). No dia seguinte, 25 de agosto, após Audiência de Custódia, o juiz Rodrigo Marques manteve a prisão preventiva de 18 das 19 pessoas envolvidas na Operação e levadas à Audiência, e, ainda, no caso de uma mulher grávida, converteu a preventiva em prisão domiciliar.

“Na operação, vale ressaltar o papel fundamental da Justiça, que expediu 22 mandados de busca e apreensão, 16 mandados de condução coercitiva e 20 mandados de prisão. Além disso, foi determinada a quebra do sigilo bancário, telefônico e fiscal dos envolvidos. E, agora, o sequestro de bens ”, declarou o magistrado.

De acordo com as investigações, os investigados vinham inserindo gratificações irregulares nas fichas financeiras sem que tais valores fossem creditados nas contas dos aposentados ou pensionistas, sendo a quantia rateada em favor dos membros da organização criminosa; aumentavam, irregularmente, gratificações de aposentados para que os valores fossem repassados à referida organização. Além disso, mantinham, também de forma irregular, pensionistas na folha de pagamento após atingirem a idade limite para a percepção do benefício, objetivando que o numerário fosse repassado à organização.  Inseriam, ainda, servidores “fantasmas” na folha de pagamento para que os salários fossem repassados à organização.