incorreta a prisão temporária

A FAVOR: Não é absurda a decisão do desembargador de revogar ordem de prisão temporária desse Rodolpho Carlos - Por Fernanda Souto

Nesse momento, não importa se há testemunhas do fato, se o investigado assumiu a autoria, nada disso. Não conheço a pessoa mas dá pra presumir que ele tem residência fixa, não dificultou sua identificação, não está atrapalhando as investigações, e o fato não se enquadra em nenhum dos crimes previstos nas alíneas do inciso III do art. 1 da lei de prisão temporária

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Texto de Fernanda Souto:
“Na contramão da maioria: não é absurda a decisão do desembargador de revogar ordem de prisão temporária desse Rodolpho Carlos. Há lei sobre prisão temporária e ele a cumpriu. E o fez corajosamente, já que a opinião pública está detonando sua imagem.

É só verificar a lei aqui antes de opinar: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7960.htm.
Prisão temporária não serve para prender culpados de crimes. Culpados se prendem quando, após a tramitação de um processo judicial onde se consigne a culpa do sujeito, seja aplicada pena de prisão. E isso, acredite, é uma baita conquista civilizatória, pois garantia para todos nós, e também para ele.

É só pôr os olhos na História pra sacar como era antes… Agora há pelo menos a exigência dessa e de outras formalidades previstas em lei, que repito é garantia também para vc de que não sofrerá um processo kafkiano.
Nesse momento, não importa se há testemunhas do fato, se o investigado assumiu a autoria, nada disso. Não conheço a pessoa mas dá pra presumir que ele tem residência fixa, não dificultou sua identificação, não está atrapalhando as investigações, e o fato não se enquadra em nenhum dos crimes previstos nas alíneas do inciso III do art. 1 da lei de prisão temporária ??.
Então, correta a decisão judicial que concedeu o habeas corpus e incorreta a decisão que determinou a prisão temporária, ainda que quase só eu esteja defendendo isso, hehehe.”

Fonte: facebook
Créditos: Fernanda Souto