R$ 35 mil para prestar assessoria jurídica

FARRA COM DINHEIRO PÚBLICO EM CABEDELO: Justiça Suspende contratação de escritório de advocacia pela prefeitura de Cabedelo

Ele determinou “a suspensão de quaisquer procedimentos administrativos em curso ou por vir, destinados ao empenho, liquidação ou pagamento decorrente do Contrato nº 00261/2017, firmado pela Prefeitura de Cabedelo e Macena Advocacia e Consultoria Jurídica, até que haja o julgamento de mérito da Inexigibilidade 020/2017 que deu causa ao ajuste”.


O Conselheiro Substituto Antônio Cláudio Silva Santos emitiu medida cautelar suspendendo a contratação pela prefeitura de Cabedelo do escritório de advocacia Macena Advocacia e Consultoria Jurídica, acabando uma verdadeira farra com dinheiro público.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Contas, que alegou irregularidades na contratação da empresa.

De acordo com os autos, a Macena Advocacia foi contratada por R$ 35 mil para prestar assessoria jurídica no período de 18/09/2017 até 31/12/2017.

O Ministério Público questiona o fato de não ter sido comprovada a notória especialização profissional e a cobrança de preço compatível com o praticado no mercado, somado ao fato de haver inúmeros comissionados com formação jurídica, vários deles lotados na Procuradoria-Geral do Município, os quais certamente poderiam prestar os serviços corriqueiros e não singulares de consultoria e de assessoria jurídica.

Para o relator, Antônio Cláudio Silva Santos, há indícios suficientes de que a contratação por inexigibilidade de licitação ocorreu sem o preenchimento dos requisitos legais e que sua continuidade poderá acarretar prejuízo à administração.

Ele determinou “a suspensão de quaisquer procedimentos administrativos em curso ou por vir, destinados ao empenho, liquidação ou pagamento decorrente do Contrato nº 00261/2017, firmado pela Prefeitura de Cabedelo e Macena Advocacia e Consultoria Jurídica, até que haja o julgamento de mérito da Inexigibilidade 020/2017 que deu causa ao ajuste”.

O prefeito de Cabedelo, Leto Viana, tem 15 dias para enviar ao Tribunal de Contas “o inteiro teor dos autos do procedimento administrativo”.

Fonte: osguedes
Créditos: R$ 35 mil para assessoria jurídica