condenação confirmada

DESTRUIR PROVAS DÁ CADEIA: O juiz da Lava Jato terá coragem para colocar Lula atrás das grades - Por Josias de Souza

Em depoimento devastador, Léo Pinheiro confirmou velhas suspeitas e atravessou no caminho de Lula uma acusação nova. O ex-presidente da OAS disse a Sergio Moro que Lula lhe pediu para destruir provas das propinas que pagou ao PT por intermédio do então tesoureiro João Vaccari. Pela lei, isso dá cadeia. Que o diga Marcelo Odebrecht. A pergunta do momento é: o juiz da Lava Jato terá disposição para colocar Lula preventivamente atrás das grades antes de uma condenação confirmada na segunda instância do Judiciário?

Destruir provas dá cadeia. Moro prenderá Lula?

Josias de Souza

Em depoimento devastador, Léo Pinheiro confirmou velhas suspeitas e atravessou no caminho de Lula uma acusação nova. O ex-presidente da OAS disse a Sergio Moro que Lula lhe pediu para destruir provas das propinas que pagou ao PT por intermédio do então tesoureiro João Vaccari. Pela lei, isso dá cadeia. Que o diga Marcelo Odebrecht. A pergunta do momento é: o juiz da Lava Jato terá disposição para colocar Lula preventivamente atrás das grades antes de uma condenação confirmada na segunda instância do Judiciário?

De toda a turma do canteiro de obras, lugar de movimentos pesados e muita lama, Léo Pinheiro era o que tinha mais intimidade com Lula. Gostavam de jogar conversa fora juntos. Num dos encontros, contou o empreiteiro a Moro, Lula “textualmente me fez a seguinte pergunta: ‘Léo, o senhor fez algum pagamento a João Vaccari no exterior?’. Eu disse: ‘Não, presidente, nunca fiz pagamento a essas contas que nós temos com Vaccari no exterior’.”

Segundo Léo, Lula engatou outra pergunta: “Como você está procedendo os pagamentos para o PT?”. E ele: “Através do João Vaccari. Estou fazendo os pagamentos através de orientações do Vaccari, de caixa dois, de doações diversas que nós fizemos a diretórios e tal.” Sobreveio, então, a ordem do morubixaba do PT: “Você tem algum registro de algum encontro de contas feitas com João Vaccari…? Se tiver, destrua”.

Prevista no terceiro capítulo do Código de Processo Penal, a prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase do processo —durante o inquérito policial ou no curso da ação penal. Diz o artigo 312: “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.”

No caso específico, a prisão de Lula se justificaria, em tese, “por conveniência da instrução criminal” e “para assegurar a aplicação da lei”. Um réu que encomenda a destruição de provas não está senão criando obstáculos para impedir que a lei se cumpra. Se quisesse, Moro poderia invocar o artigo 312 do Código de Processo Penal contra Lula, aprisionando-o por tempo indeterminado.

Entretanto, se estiver com os miolos no lugar, Moro perceberá que há um limite depois do qual o rigor deixa de ser uma virtude na rotina de um magistrado. No momento, é desnecessária e arriscada a detenção de Lula. É desnecessária porque, se há um esforço para atrapalhar a produção de provas, não está funcionando. É arriscada porque a ordem pode ser revogada por um tribunal superior mediante recurso. Melhor reunir as evidências e produzir uma sentença sólida.

Fonte: http://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/
Créditos: Por Josias de Souza