Justificativa

Desembargador defende Habeas Corpus de acusado de atropelar e matar agente: "era uma prisão desnecessária"

Joás de Brito também afirmou que o acusado tem um prazo de 72h para se apresentar a justiça.

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O desembargador Joás de Brito informou neste domingo (22), que a decisão de conceder Habeas Corpus para o suspeito de atropelar o agente de trânsito Diogo Nascimento, se deu de maneira técnica pois o réu é primário e tem bons antecedentes.
Segundo o desembargador, os advogados do suspeito informaram que o mesmo não tem intenção de foragir e que irá se apresentar a Justiça nos próximos dias.

Joás de Brito diz que a medida “não se trata de beneficiar alguém, não podemos enxergar por esse ângulo”.

Ele acrescentou: “O direito dos familiares da vítima será preservado e o autor do fato responderá pelo seu ato”.

A questão – frisou o desembargador – é se a prisão antecipada, que é uma medida excepcional, deveria prevalecer ou não. “O juiz está preso ao que determina a Lei”, sentenciou.

“A prisão é exceção e só se justifica nos casos em que o réu oferece perigo a sociedade e tenta frustrar a aplicação da lei penal”, justificou o magistrado.

No caso – explana o desembargador – “o advogado já tinha peticionado ao delegado apresentando o veículo e manifestando o desejo de apresentar o rapaz para apresentar sua versão”.
Joás de Brito ainda informou que também determinou algumas medidas que devem ser cumpridas por Rodolpho Carlos.
Foi estabelecido um prazo de 72h para  Rodolpho se apresentar oficialmente às autoridades policiais. Além disso o mesmo foi proibido de dirigir e foi determinado o recolhimento imediato da carteira de habilitação, recolhimento de passaporte, recolhimento diário do suspeito e proibição de frequentar bares.
O desembargador ainda declarou que o fato foi grave, respeita a decisão da juíza Andréa Arcoverde, mas que o Habeas Corpus evita prisões desnecessárias.

 

 

 

 

 

Fonte: Com informações do Mais PB