qual é o problema?

Deixem Dirceu dançar em paz! Até porque ele já dançou porque se negou a dançar com o MPF - Por Reinaldo Azevedo

Logo, se ninguém é culpado antes do trânsito em julgado, e se “ninguém” inclui (ou exclui) Dirceu, não cabe a prisão, a menos que se vá prender quem ainda não é culpado. É simples. A excepcionalidade deve se restringir aos casos previstos no Artigo 312 de Código de Processo Penal. Ponto.


Deixem Dirceu dançar em paz! Até porque ele já dançou porque se negou a dançar com o MPF
Se a delação de Joesley Batista chegou a lhe valer a im(p)unidade, imaginem quanto valeria a do “Zé”. E, no entanto, nunca se considerou que isso fosse nem remotamente possível. Curiosamente, a de Antonio Palocci sempre foi esperada, desde a primeira hora

Ah, que chatice sem fim!

Então José Dirceu estava presente a uma festa de aniversário de sua mulher e aparece, em pé, ensaiando alguns passos desajeitados de samba, como se vê abaixo?

E daí?

A histeria se deve exatamente a quê? Ele está em liberdade, com tornozeleira eletrônica. Desde que seja no Distrito Federal, participa do evento que lhe der na telha. Não sendo atividade criminosa, e não parece que fosse, qual é o problema?

Dirceu recebeu habeas corpus do Supremo. Duas condenações da Lava Jato somam mais de 34 anos de prisão. Aguarda o julgamento de embargos no Tribunal Regional Federal da 4º Região. Isso pode ocorrer nesta quarta-feira. Restará ainda à defesa recorrer aos embargos infringentes.

A se manter a atual jurisprudência do STF, que permite (e não determina!) a execução da pena a partir da condenação em segunda instância, Dirceu pode ser preso em breve.

A prisão antes do trânsito em julgado voltará a ser examinada pela Corte. Se for revista a decisão, alinhando-se com o que vai da Constituição — só se é culpado depois do trânsito em julgado —, Dirceu poderá ser solto de novo.

Não entro no caso em particular de Dirceu para não turvar, leitor, o meu e o seu juízos. O que diz a Constituição no Inciso LVII do Artigo 5º, que é cláusula pétrea? Isto:
“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Logo, se ninguém é culpado antes do trânsito em julgado, e se “ninguém” inclui (ou exclui) Dirceu, não cabe a prisão, a menos que se vá prender quem ainda não é culpado. É simples. A excepcionalidade deve se restringir aos casos previstos no Artigo 312 de Código de Processo Penal. Ponto.

A questão, para mim, é objetiva, não de gosto: vai se seguir a Constituição ou não? Se não, então pode tudo. Afinal, o conjunto de leis a transgredir é sempre finito, certo? Já as formas de desrespeitá-lo são… infinitas. Se vamos dar a um agente de estado tal licença, podemos todos entrar na fila da guilhotina porque aí, meus caros, fica como na música do Tim Maia — sem, é claro!, as restrições do Tim: vale tudo!

De volta a Dirceu
O que acho melancolicamente irônico nas reações que me chegaram é o repúdio ao fato de que Dirceu… dançava! Não entendi por que um homem de 71 anos, prestes a ser preso, condenado a mais de 34, gozando de prováveis últimos dias de liberdade, não possa ensaiar timidamente uns passinhos de dança na festa de aniversário da mulher.

É nesse ponto que o dito combate à impunidade se deixa contaminar pelo rancor, pela raiva gratuita, pela estupidez de linchadores. Não se vai a bom lugar por aí.

A festa, de resto, dado o que se pode perceber pelo vídeo, é modesta. Não vi lá cascatas de camarão, lagosta, champanhe correndo a rodo, sinais de fausto e luxo. E noto: ainda que assim fosse, não se estaria diante de uma prova. Mas, ao menos, haveria uma base verossímil para a gritaria. Nem isso. O que incomodou mesmo? “Olhem o Dirceu dançando…” Se tivesse ficado num canto, sorumbático, mudo, com o olhar perdido, quem sabe de joelhos em sinal de penitência, aí a coisa estaria bem?

Aquele já foi o segundo homem mais poderoso do Brasil. E estava a caminho de ser o primeiro. Vejam a que foi reduzido. Notem que não estou aqui a fazer juízo sobre as penas que lhe foram aplicadas. Estou é dizendo que ele pode simbolizar o que der na telha de cada um: impunidade não!

Se a delação de Joesley Batista chegou a lhe valer a im(p)unidade, imaginem quanto valeria a do “Zé”. E, no entanto, nunca se considerou que isso fosse nem remotamente possível. Curiosamente, a de Antonio Palocci sempre foi esperada, desde a primeira hora. E nem precisou ser formalizada para que ele entregasse até o Santo Padre se tivesse privado de sua intimidade. Anoto: falo sobre delações, sobre narrativas, sobre aquelas histórias que o Ministério Público Federal quer ouvir para premiar bandidos. Não estou lidando com critérios de verdade. Segundo o que ficamos sabendo das delações da turma JBS, o MPF também não lida, né?

Se relerem o texto, vão ver que não opinei sobre justiça ou injustiça das condenações e tamanho das penas. Trato de outro assunto.

Se alguém que está solto por determinação judicial, monitorado com tornozeleira eletrônica por decisão judicial, com data certa, também por decisão judicial, para ter julgado o seu recurso, por que não pode dançar?

Que importância isso tem? É grande! É preciso que as pessoas saibam distinguir o desejo de Justiça da sanha de linchamento.

O primeiro contribui para fazer a civilização. O outro é só a expressão da ameaça permanente de barbárie que nos ronda a todos.

Você ficará , leitor amigo, com o quê?

A minha escolha está feita há muito tempo. Quando decidi, contra a quase unanimidade, enfrentar o PT antes ainda de ele chegar à Presidência, eu o fiz em defesa dos valores que ancoram este texto.

E eles valem também para José Dirceu. Ou as críticas que fiz ao longo de mais de 20 anos àquilo de que Dirceu é expressão na política seriam apenas manifestação de hipocrisia.

Acho que fui claro.

Deixem o homem dançar.

Até porque, convenham, ele já dançou.

E dançou porque se negou a dançar com os procuradores.

Fonte: http://www3.redetv.uol.com.br/blog/reinaldo/post/deixem-dirceu-dancar-em-paz-ate-porque-ele-ja-dancou-e-dancou-porque-se-negou-a-dancar-com-o-mpf/
Créditos: reinado azevedo