Declaração

Construtora acusa funcionários e alega ser vítima de desvios milionários

No início de dezembro, a James Laurence, que é de propriedade do inglês David Raymond Gibbins, apresentou notícia crime à Polícia da Paraíba informando que auditorias internas já haviam constatado desvios por funcionários contratados para representar a construtura no estado.

O escritório de advocacia Figueiredo e Veloso, responsável pela defesa do grupo James Laurence Developments Construções Incorporações e Imobiliária LTDA – ME, emitiu uma nota na tarde desta terça-feira (19) afirmando que a empresa é ‘vítima’ das fraudes apontadas pela Polícia Civil da Paraíba durante a Operação Maresia, deflagrada durante a manhã, para apurar irregularidades nas vendas no condomínio Brisas de Coqueirinho, no Litoral Sul do estado.

No início de dezembro, a James Laurence, que é de propriedade do inglês David Raymond Gibbins, apresentou notícia crime à Polícia da Paraíba informando que auditorias internas já haviam constatado desvios por funcionários contratados para representar a construtura no estado, já que o proprietário reside na Inglaterra.

Segundo o escritório, os sócios tinham a autonomia para realizar negociações referentes ao empreendimento, mas auditorias internas já apontavam possíveis fraudes na movimentação financeira. Entre elas está um desvio de cerca de R$ 1,5 milhões em 2011, por um dos representantes do grupo, que chegou a ser afastado.

Posteriormente, outros dois funcionários também teriam sido flagrados desviando recursos. Conforme a defesa, os reiterados desvios somados a ausência de cuidado com a construção e com os clientes, culminaram no fracasso da obra “Brisas de Coqueirinho”, empreendimento lançado pela empresa com grande expectativa de sucesso.

Devido a essas conclusões, a empresa informou que está adotando providências tanto na seara penal quanto na cível contra os ex-administradores da empresa.

O grupo disse ainda que vai distribuir outras demandas contra terceiros, com o intuito de obter a responsabilização criminal dos envolvidos e o ressarcimento de valores desviados diante da fraude sofrida pela empresa.

Fonte: Mais PB
Créditos: Mais PB