Conselho Nacional de Justiça julgará juiz que usou Porsche de Eike Batista

O juiz federal Flávio Roberto de Souza, que levou para o condomínio onde mora, no Rio de Janeiro, bens apreendidos de Eike Batista e foi flagrado dirigindo um carro de luxo do empresário, será julgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pode ser aposentado compulsoriamente, com vencimentos proporcionais. O magistrado pediu ontem para entrar em licença médica. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) convocou junta para ratificar ou não o afastamento por saúde.

Dois pedidos de abertura de processo disciplinar foram abertos contra o magistrado, que pode ser aposentado compulsoriamente com o salário proporcional. Ontem, ele pediu licença médica
20150227223752955579a

Carros do ex-bilionário apreendidos no início do mês. Juiz alegou que não havia vagas na garagem do tribunal

O juiz federal Flávio Roberto de Souza, que levou para o condomínio onde mora, no Rio de Janeiro, bens apreendidos de Eike Batista e foi flagrado dirigindo um carro de luxo do empresário, será julgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pode ser aposentado compulsoriamente, com vencimentos proporcionais. O magistrado pediu ontem para entrar em licença médica. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) convocou junta para ratificar ou não o afastamento por saúde.

Leia mais notícias em Brasil

Os pedidos de abertura de processo disciplinar no CNJ foram feitos pelos advogados do ex-bilionário e pela seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). As duas solicitações foram encaminhadas à corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, que já havia determinado que o juiz fosse afastado do caso. O juiz, responsável pelos processos contra o dono do Grupo X, levou para o condomínio dois carros de luxo — um Porsche e uma Range Rover — e um piano de cauda apreendidos na casa de Eike.

A OAB do Rio acusa o magistrado de improbidade administrativa e de ter violado “os princípios da legalidade, imparcialidade e moralidade que devem nortear a vida do servidor público”. A OAB argumenta que não há na lei ou nos manuais do CNJ nenhum amparo para o juiz “usar e fruir dos bens”.

Os advogados questionam se a conduta seria a mesma se, em lugar de um Porsche, o veículo apreendido fosse um Monza 1987, e respondem: “é óbvio que não”. “Resta claro que o magistrado deixou-se levar pela vaidade e pela opinião que tem sobre o réu e seus bens quando tomou a decisão”, diz o pedido enviado ao CNJ. “O ato revela em si uma soberba da autoridade pública que acha que tem poderes ilimitados e que pode usá-lo mesmo contra as determinações legais.”