ENGAVETADO

CNJ arquiva ação de Anísio Maia contra Sérgio Moro

Andrighi afirmou que a questão da usurpação da competência do STF

Anisio_MaiaA corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, arquivou mais duas representações movidas contra o juiz Sérgio Moro, entre elas a que questionava a legalidade da condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Com isso, seguem tramitando na Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apenas duas das 14 representações apresentadas contra Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância.

Em uma das ações arquivadas nesta segunda (30), o deputado estadual Anísio Maia, do PT da Paraíba, pedia que Moro fosse declarado suspeito na condução da Lava Jato por ter ordenado “condução coercitiva desnecessária” do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva para prestar depoimento na Polícia Federal no começo de março.

Segundo a corregedora Nancy Andrighi, as eventuais infrações quanto à condução coercitiva de Lula e do levantamento do sigilo já estão sob análise da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região.

Citando precedentes do próprio CNJ, a ministra afirma que “analisar a conduta do magistrado, simultânea e paralelamente à atuação da Corregedoria local, caracterizaria duplicidade de persecução, podendo, inclusive, culminar com a prolação de decisões conflitantes, consequência indesejável e contrária à efetividade do procedimento apuratório”.

Quanto às alegações da parcialidade de Moro, Nancy Andrighi afirmou que tratam-se de questionamentos com “contornos de natureza exclusivamente jurisdicional”, hipótese em que não se cogita a intervenção do CNJ. “A Corregedoria Nacional de Justiça não detém atribuição que autoriza a invalidade de atos praticados no curso de ações judiciais.”

A outra representação arquivada nesta segunda foi apresentada pelo advogado alagoano Antônio Nery da Silva Júnior, que pediu o afastamento de Moro da condução da Lava Jato por suposta parcialidade; violação de sigilo das interceptações telefônicas; usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal (STF) por conta das interceptações telefônicas da presidente afastada Dilma Rousseff; e interceptação telefônica de ramal pertencente a escritório de advogados do ex-presidente Lula.

Como em decisões anteriores, Andrighi afirmou que a questão da usurpação da competência do STF já está sendo analisada pelo próprio Supremo, o que impossibilita a atuação no caso.

Fonte: G1