Caso Aécio: STF deve condicionar ao Congresso aval para punições a parlamentares

Tendência na Corte é que medidas contra parlamentares dependam de aval prévio

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir na próxima semana que medidas cautelares impostas pela Corte a deputados e senadores — como o afastamento do mandato ou o recolhimento noturno domiciliar — só poderão ser postas em prática se a respectiva casa legislativa aprovar em votação posterior.

A decisão deve liberar o Senado para votar o caso de Aécio Neves (PSDB-MG), que, no mês passado, sofreu punições determinadas pelo STF. A regra que deve ser firmada será genérica, valendo tanto para o senador tucano como para decisões futuras do tribunal contra parlamentares.

O argumento da maioria dos ministros deve ser o de que o Poder Judiciário não pode interferir na atividade parlamentar sem o aval do Congresso. A tendência, portanto, é o tribunal estabelecer a mesma regra aplicada hoje sobre prisões preventivas de deputados e senadores — que precisam ser validades por votação do Congresso antes de serem cumpridas — a todas as medidas cautelares que impeçam a atividade parlamentar.

No caso de Aécio, além do afastamento e do recolhimento noturno, ele também foi impedido de conversar com investigados e de deixar o país.

Essas medidas estão expressas no Código de Processo Penal como alternativas à prisão. A lei também cita a visita periódica a um juiz, proibição de acesso a certos lugares, pagamento de fiança e monitoramento eletrônico. Os ministros devem decidir se parte delas, ou se todas essas medidas, devem ser autorizadas pelo Congresso no caso de decisão do Supremo.

A expectativa é que o julgamento do STF seja repleto de discussões acirradas e, ao fim, tenha o placar apertado — como tem acontecido, aliás, com outras decisões recentes da Corte sobre assuntos polêmicos. Os ministros estão divididos. Alguns concordam com a visão de muitos parlamentares de que a decisão da Primeira Turma sobre Aécio foi indevida por afetar diretamente o exercício do mandato de um parlamentar que não foi condenado em ação penal. Outro grupo de ministros é incisivo no sentido de que decisão do STF deve ter cumprimento imediato, sem a necessidade de aprovação do Congresso.

A decisão da Primeira Turma foi tomada por três votos a dois. No “time” vitorioso ficaram Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber. Do outro lado, alinharam-se Marco Aurélio Mello e Alexandre de Moraes. O time derrotado deverá reverter a situação no plenário. O ministro Gilmar Mendes já deu sinais de que concorda com a autorização prévia do Congresso à aplicação de medidas cautelares. Outros três integrantes da Corte devem engrossar o coro.

A necessidade de se votar uma ação genérica, que não trata especificamente de Aécio, tem também a função de definir casos futuros — que, imagina-se, com o avanço da Lava-Jato, possam ser mais frequentes. Outro motivo para a questão ser resolvida em uma ação genérica, e não em um recurso de Aécio, é evitar colocar o senador na berlinda novamente. Se fosse julgado um recurso, ministros poderiam fazer juízo de valor em relação ao parlamentar, o que poderiam ampliar a crise.