EX ASSESSOR

Autor da denúncia que comprometeu Catão na Xeque Mate é demitido por Romero Rodrigues da PMCG

Eles são apontados como envolvidos no episódio investigado pela Operação Xeque-Mate no qual um shopping que seria construído em Intermares, trazendo concorrência a Roberto Santiago, dono do Manaíra Shopping, teve a licença embargada através de liminar do TCE-PB.

A gigantesca bomba detonada no “Blog do Diego Lima”, de João Pessoa, uma semana depois da eleição que fulminou a carreira política do senador Cássio Cunha Lima (PSDB), e que o coloca em criminosa situação dentro da operação ‘Xeque Mate’ ao lado do seu tio-conselheiro do TCE Fernando Catão e do empresário-dono do Manaíra Shopping, Roberto Santiago, tem um novo e curioso componente que acaba por colocar no mesmo bolo o prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues – pelo menos por uma indireta via -, o ex-senador lobista Ney Suassuna e o senador eleito Veneziano Vital do Rego.

O “Blog do Diego Lima” teve exclusivo acesso (veja abaixo) ao conteúdo das mensagens de WhatsApp trocadas pelo empresário Roberto Santiago e Fernando Catão; Bruno Catão, filho do conselheiro; e o senador Cássio Cunha Lima (PSDB), que é sobrinho de Catão.

Eles são apontados como envolvidos no episódio investigado pela Operação Xeque-Mate no qual um shopping que seria construído em Intermares, trazendo concorrência a Roberto Santiago, dono do Manaíra Shopping, teve a licença embargada através de liminar do TCE-PB.

Nas conversas, fica clara a atuação dos três em favor de Roberto Santiago, tendo sido Fernando Catão quem concedeu medida cautelar determinando a suspensão de validade da licença de instalação do Shopping Pátio Intermares um dia após trocas de mensagens com o empresário.

Outro conselheiro do TCE-PB, Nominando Diniz, é citado nas conversas pelos envolvidos.

Reveladas as conversas, e publicados os prints e o teor da decisão tomada por Catão, surge a surpreendente constatação de que quem fez a denúncia no TCE, sem a qual nada seria investigado, foi uma Organização Não Governamental (ONG) sediada em Campina Grande, distante 140 quilômetros do terreno aonde seria erguido o shopping – a Associação de Proteção Ambiental (APAM).

Até aí nada demais, a não ser a indagação sobre quais as razões de uma ONG de Campina Grande preocupar-se em barrar uma obra tão longe do seu raio de ação. Agora, APALAVRA consegue chegar a um esclarecimento mais apurado: o diretor da ONG, que assina a petição, chama-se MIGUEL DE CASTRO RAMOS NETO, que na época da denúncia recebia contracheque da Prefeitura Municipal de Campina Grande na condição de assessor especial do prefeito da cidade (chegou a chefiar o cadastro de imóveis da cidade), o que força a necessária especulação de que o alcaide campinense teria facilitado desse modo a vida do TCE ou, em caso contrário, o assessor teria agido por ordem expressa de Cássio, a pessoa que o teria indicado a Romero para ser nomeado na prefeitura.

Como APALAVRA publicou uma semana antes do pleito de sete de outubro passado, ‘Miguelzão’, como assim os amigos o chamam, até então uma das pessoas da mais absoluta confiança de Cássio e de Romero, foi cooptado por Ney Suassuna para a campanha de Veneziano e com estes posou para fotos, no que estava sendo considerada uma enorme traição aos seus padrinhos políticos.

Miguel foi exonerado da PMCG por Romero, mas ainda assim fica a curiosa dúvida: o que motivou Miguel a “romper” com seu grupo e abraçar a causa de Veneziano? Uma triangulação de interesses, venda de informações privilegiadas ou acordos futuros envolvendo todos os citados?

Obviamente, perguntas sem respostas que só o tempo, ou os investigadores da operação ‘Xeque Mate’, que agora estão autorizados e com motivos para chamar a depor Miguel, Romero, Ney e Veneziano, dirão!

O caso é mais sério do que se imagina. O relatório da Polícia Federal mostra que o conselheiro do Tribunal de Contas (Catão) acertou detalhes com um particular (Santiago) a respeito da decisão que iria tomar oficialmente no dia seguinte. Mais: a forma como iria decidir, favorecendo o seu interlocutor e prejudicando um terceiro, sem que o julgador se ativesse as provas do processo.

Nos diálogos divulgados amplamente pela imprensa e abaixo reproduzidos por APALAVRA, reuniões são marcadas, detalhes do processo são discutidos, o conselheiro informa que se o outro for mudar o voto ele pedirá vistas, um filho do conselheiro atua como intermediário entre o pai e o empresário e de repente aparece um senador da república (Cássio), sobrinho do conselheiro e responsável pela sua nomeação, se prontificando a usar seu prestígio pessoal para beneficiar o amigo (Santiago).

E aí o conselheiro emite uma liminar que atende aos interesses do empresário e este diz que está tendo gozos imensos e marca a data para festejar tomando ‘uma grande’.

Mais tarde o empresário descobre que o conselheiro se arrependeu e vai mudar o voto e imediatamente se queixa ao filho, ao sobrinho, ao colega do conselheiro, espalha lamentações e chega e dizer que “tomou no c…” com a mudança de voto.

Nas conversas disponibilizadas pela PF, há até pedido de empréstimo.

O que isso representa em termos de crimes?

Segundo um criminalista consultado pelo “Blog do Tião”, nesse episódio pode ter havido, em tese, a prática de crimes de corrupção passiva e advocacia administrativa (art. 321, CP) e lobby, que é aquele praticado por particular que tem prestígio junto a autoridade julgadora para influenciar na sua decisão. É o que se chama de tráfico de influência (art. 332, CP).

Segundo o advogado consultado por Tião Lucena a advocacia administrativa envolve a conduta daquele que, sendo funcionário público, patrocina interesse privado perante a Administração, valendo-se justamente da qualidade de funcionário.

Mais didático, o jurista explica que tráfico de influência consiste na prática ilegal de uma pessoa se aproveitar da sua posição privilegiada dentro de uma empresa ou entidade, ou das suas conexões com pessoas em posição de autoridade, para obter favores ou benefícios para si própria ou terceiros.

É um dos crimes praticados por particulares (empresários e políticos), principalmente contra a administração pública em geral. Consiste em solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. A pena prevista para esse crime é de reclusão, de dois a cinco anos, e multa. A pena é aumentada da metade se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.


Fonte: A Palavra Online
Créditos: A Palavra Online