Assessoria nega tentativa de adiamento

A assessoria jurídica da coligação ‘Paraíba Unida’ negou que a petição protocolada na semana passada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) seja uma manobra para prolongar a permanência do senador Wilson Santiago (PMDB) no cargo. O advogado da aliança política, Michel Saliba, argumentou que a solicitação não tem o poder de procrastinar o julgamento dos agravos regimentais contra o ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB), pois o parecer pode ser emitido pelo próprio colegiado, no início da sessão do pleno, prevista para agosto.
Michel Saliba lembrou que a petição não tem como atrasar a data do julgamento. “É empiricamente impossível qualquer advogado fazer uma afirmação como esta (de tentativa de procrastinação). Se o pedido da petição for aceito (de sustentação oral), o máximo que pode acontecer é termos um julgamento (a sessão) mais longa, porque serão 15 minutos para cada advogado das duas partes”, rebateu Michel Saliba.
Apesar do regimento interno do STF não prever sustentação oral dos advogados para agravos regimentais, Michel Saliba explicou que a situação do processo que envolve Cássio é diferente. “O objetivo é para que a ampla defesa seja efetuada”, ressaltou. “Até porque no julgamento do recurso extraordinário há previsão de sustentação oral, mas isso não foi realizado monocraticamente (pelo despacho do relator Joaquim Barbosa). Estamos pedindo agora para que o agravo seja convertido em recurso extraordinário (para assim os advogados serem ouvidos). Não vejo prejuízo para nenhuma das partes”, acrescentou.
O advogado Michel Saliba também argumentou que o deferimento ou não da petição deve acontecer na sessão na qual serão julgados também os agravos. Ele ressaltou ainda que a assessoria jurídica da ‘Paraíba Unida’ quer mostrar ao colegiado que, mesmo as mudanças impostas pela Lei da Ficha Limpa inválidas para as eleições de 2010, a não expedição do diploma de Cássio Cunha Lima pode ter como base o documento anterior (Lei  64/1990). Nesse, segundo defende o advogado, a inelegibilidade é contada a partir da cassação, por três anos.

Do Blog com Jornal da Paraíba