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Venda de ingressos com valores diferenciaods para homens e mulheres é proibida na PB

Segundo o texto da lei, de autoria do deputado Caio Roberto (PR), é vedada a diferenciação de preço para a entrada, bem como a consumação em eventos, boates e similares com base em gênero ou identidade.

Entrou em vigor nesta quarta-feira (30) a lei que obriga estabelecimentos a cobrar o mesmo valor de entrada para homens e mulheres. A lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Gervásio Maia, e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira.

Segundo o texto da lei, de autoria do deputado Caio Roberto (PR), é vedada a diferenciação de preço para a entrada, bem como a consumação em eventos, boates e similares com base em gênero ou identidade.

No projeto que deu origem a lei, o autor apresenta duas justificativas para que os preços iguais sejam cobrados para homens e mulheres.
De acordo com Caio Roberto, a Constituição Federal deixa claro que “Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações” e, também, a prática da diferença de preços é abusiva, “por desrespeitar alguns pontos do Código de Defesa do Consumidor; como exigir ‘vantagem’ do consumidor e cobrar preços diferentes pelo mesmo produto”.

Em caso de descumprimento, os infratores podem ser multados em até 300 vezes o valor do ingresso mais caro. O estabelecimento ou atividade também podem ser interditados e/ou terem a licença cassada. A fiscalização deve ser feita por órgão competente do Poder Executivo.

Fonte: Portal do Litoral PB
Créditos: Portal do Litoral PB