seis meses após primeiro

VEJA VÍDEOS: Empresário de Bayeux diz que liberou segundo vídeo para Câmara Municipal rever processo de cassação de Berg Lima

O empresário José Paulino esteve nessa quarta (10) no Master News e comentou que a sua atitude de liberar o segundo vídeo do prefeito afastado de Bayeux se deu após Câmara Municipal rejeitar cassação.

O proprietário do restaurante Sal & Pedra Receptivo, disse que tornou público o novo vídeo em que o prefeito afastado de Bayeux, Berg Lima (sem partido), aparece em mais uma suposta tentativa de extorsão com o propósito de lavar a sua honra. “Tendo em vista a Câmara Municipal se pronunciar favorável à corrupção, em defesa de Berg Lima, começaram a denegrir a minha imagem pessoal e eu disse que iria lavar a minha honra”, justificou.

“Naquele dia eu estava fazendo o pagamento das parcelas que tinha combinado com o prefeito, de R$ 3 mil. Já tinha pago uma de R$ 5 mil e estava pagando a de R$ 3 mil. As parcelas são relativas a empenhos ainda da gestão de Expedito Pereira, que estavam atrasadas”, explicou o empresário.

Segundo João Paulino, o prefeito, na época, argumentava que não teria responsabilidade sobre as dívidas deixadas pela gestão anterior, apesar de ele ter os empenhos documentados, com notas fiscais e cópias do contrato com a prefeitura de Bayeux. “Ele impôs uma situação que só pagaria se tivesse uma contrapartida, uma propina”, completou.

Apesar de só ter liberado o segundo vídeo seis meses depois do primeiro, o empresário disse esperar que a Câmara de Bayeux reveja a análise do pedido de cassação. Para ele, a absolvição foi um ato político. “Tomaram uma decisão política. Gostaria que eles voltassem à tribuna e botassem a cara e entendessem de outra forma porque parece que eles não leram os autos do processo”, disse.

Entenda o caso

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) denunciou, em julho de 2017, o prefeito do Município de Bayeux, Berg Lima, por quatro crimes de concussão. Segundo o promotor Octávio Paulo Neto, coordenador do Gaeco, o crime de recebimento de vantagem indevida está previsto no artigo 316 do Código Penal.

Constam nos autos que a prisão, em flagrante delito, ocorreu quando o prefeito, no exercício de suas funções, ter exigido e, efetivamente, recebido quantia da Empresa Sal & Pedra Restaurante Receptivo, através do proprietário da empresa, João Paulino de Assis.

A quantia teria sido paga em três ocasiões distintas, nos meses de abril, junho e julho, nos valores de R$ 5 mil, R$ 3 mil e R$ 3,5 mil, respectivamente, totalizando R$ 11,5 mil. Os valores foram entregues pessoalmente ao gestor municipal, como condição para que a prefeitura pagasse parte da dívida que tinha para com a empresa. Berg Lima foi preso quando recebia a última parcela.

 

Fonte: Polêmica Paraíba e Jornal da Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba e Jornal da Paraíba