Atenção

Procon-JP orienta consumidor a 'ficar de olho' nas promoções de queima de estoque

O comércio de João Pessoa já está anunciando as grandes promoções do início do ano, o chamado ‘queima de estoque’. Mas, a orientação da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) é que o consumidor fique alerta para esse tipo de oferta porque, ao ‘encher os olhos’ com um preço bem mais barato que o normal, a pessoa pode levar para casa produtos defeituosos ou, ainda, ser vítima do chamado preço mascarado.

O secretário do Procon-JP, Helton Renê, aconselha que ninguém deve fazer compras só guiados pelas propagandas dos baixos preços dessas promoções de fim de estoque. “É claro que o consumidor deve checar se os preços estão realmente mais baixos, porém, deve verificar, ainda, se o produto está em bom estado e se é uma necessidade. Os lojistas estão querendo se desfazer dos produtos que sobraram das vendas do final de ano e esse tipo de promoção tem o objetivo de renovação do estoque. Por isso, todos devem ficar atentos”.

Ponderação – Helton Renê chama a atenção, também, para as pessoas que compraram muito no final do ano e aconselha que devem se conter se o orçamento já estiver comprometido. “As pessoas devem ponderar se podem gastar nessas promoções de início de ano, porque é também a época de se pagar impostos como IPTU e IPVA, além das matrículas, material escolar e férias. A dica é que não se deve agir por impulso”.

Desconto maior – Preço real e desconto. Essa é uma observação que o consumidor deve fazer, de acordo como titular do Procon-JP. “Depois deve ser verificado se o produto está em perfeitas condições e, se não estiver, e ainda assim quiser comprá-lo, deve pedir um desconto maior. Lembramos que a loja não é obrigada a oferecer esse desconto a mais porque a opção de comprar ou não é do cliente”.

Troca – O consumidor deve estar ciente de que as condições de venda de um produto em promoção são as mesmas para aqueles que estão com os preços normais. Tanto a política de troca como a de devolução em produtos em promoção segue a mesma regra prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que não obriga aos fornecedores trocarem os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. “A loja só é obrigada a trocar a mercadoria por vício ou caso tenha se comprometido com o cliente”.

Site de compras – Para as compras através das lojas virtuais, as pessoas devem ter os mesmos os cuidados que nas lojas físicas. Quanto à devolução, o produto pode ser devolvido dentro do prazo de sete dias, contados a partir do recebimento. “Nesse caso, o fornecedor é obrigado a fazer a restituição do valor caso haja algum vício”, disse.

 

Fonte: Secom-JP 
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