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Novos gestores municipais devem fazer cadastramento no sistema eletrônico do TCE nesta quarta

O convite do Tribunal de Contas atende às disposições das Resoluções Normativas TC nºs 10/2010 e 11/2015, que tratam, respectivamente, das determinações previstas no Regimento Interno do TCE e que dispõe sobre o funcionamento do processo eletrônico e demais serviços eletrônicos, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.

Os novos gestores públicos municipais e presidentes de câmaras de vereadores que assumem os respectivos cargos a partir de 2019 precisam realizar cadastramento no sistema eletrônico do Tribunal de Contas do Estado – TCE-PB – Tramita e Portal do Gestor, nesta quarta-feira (9), das 8h às 17h, no Centro Cultural Ariano Suassuna, sede do TCE-PB. Os reeleitos ou ocupantes que permanecerem devem apenas declarar tal situação. Havendo modificações na equipe de assessores, será necessário o recadastramento.

O procedimento tem como finalidade subsidiar o Processo de Acompanhamento da Gestão (PAG), conforme previsto no Ofício Circular nº 01/2019, assinado pelo presidente da Corte, conselheiro André Carlo Torres Pontes. No convite aos novos gestores, a Corte de Contas destaca a indicação de contadores e assessores técnicos que se investiram em cargos, mandatos e funções no corrente ano. Se requer os documentos pessoais (CPF, RG ou registro profissional e comprovante de residência), assim como a cópia do termo de posse ou a publicação do ato de designação.

O convite do Tribunal de Contas atende às disposições das Resoluções Normativas TC nºs 10/2010 e 11/2015, que tratam, respectivamente, das determinações previstas no Regimento Interno do TCE e que dispõe sobre o funcionamento do processo eletrônico e demais serviços eletrônicos, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.

O cadastramento e recadastramento devem ser feitos com a presença dos interessados.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba