Operação Xeque-Mate

MPPB pede que envolvidos na Operação Xeque-Mate devolvam R$ 80 milhões aos cofres públicos

A ação civil pública foi assinada pelos promotores de Justiça de Cabedelo, Ronaldo José Guerra, Alessandro de Lacerda Siqueira, Guilherme Barros Soares e Rogério Rodrigues Lucas de Oliveira

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ingressou, nesta quarta-feira (26), com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra sete réus da Operação Xeque-Mate, deflagrada em abril desse ano no município de Cabedelo, na Grande João Pessoa.

Entre eles, está o prefeito afastado Wellington Viana França (Leto Viana), o ex-prefeito José Maria de Lucena Filho (Luceninha), o empresário Roberto Santiago e o radialista Fabiano Gomes. A ação tem como objeto a compra de mandato de cargo eletivo de Luceninha e requer que a Justiça decrete afastamento dos envolvidos da função pública, além definir a indisponibilidade de seus bens.

A ação civil pública foi assinada pelos promotores de Justiça de Cabedelo, Ronaldo José Guerra, Alessandro de Lacerda Siqueira, Guilherme Barros Soares e Rogério Rodrigues Lucas de Oliveira e também tem como alvos o ex-vereador e ex-presidente da Câmara de Cabedelo, Lucas Santino da Silva, o ex-secretário municipal de comunicação, Olívio Oliveira dos Santos, e Fabrício Magno Marques de Melo Silva.

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A ação civil pública baseia-se nas provas obtidas durante a Operação Xeque-Mate, realizada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco/MPPB) e pela Superintendência de Polícia Federal na Paraíba, para apurar crimes praticados pelos poderes Executivo e Legislativo de Cabedelo, em conjunto com empresários e servidores municipais. Ela resultou na prisão do atual prefeito afastado Leto Viana, do então presidente da Câmara de Vereadores, Lúcio José do Nascimento Araújo e de outros quatro vereadores, além do afastamento de vários servidores municipais.

Compra de mandato

Conforme explicaram os promotores de Justiça, a ação civil pública tem como objeto a “compra de mandato” de prefeito. “Valendo-se da ‘fragilidade’ de Luceninha (ex-prefeito que estava sendo pressionado por credores a pagar dívidas adquiridas na campanha de 2012), o empresário Roberto Santiago, para evitar movimentos inconstantes ou surpresas indesejadas, optou adquirir, ‘comprar’, a gestão e repassá-la a Leto Viana, pessoa de sua inteira confiança e amigo de longa data, como estratégia de inibir especialmente qualquer concorrência ao seu interesse e às suas atividades empresariais”, explicou o promotor Ronaldo Guerra.

Conforme apurou o MPPB, o empresário Roberto Santiago participou da compra do mandato de de Luceninha porque pretendia que o prefeito afastado Leto Viana impedisse a instalação de um shopping center na cidade de Cabedelo.

A concretização da transação, mediante o pagamento de parte da quantia acordada, ocorreu em 20 de novembro de 2013, quando Roberto Santiago; Leto Viana, então vice-prefeito de Cabedelo; Lucas Santino, na condição de presidente da Câmara de Cabedelo; Olívio Oliveira, então secretário Municipal de Comunicação; e Fabiano Gomes, assessor de comunicação e responsável pelo marketing da campanha eleitoral de Luceninha, ofereceram, prometeram e concretizaram vantagens patrimoniais indevidas ao então prefeito Luceninha, para que ele renunciasse ao cargo eletivo”, detalhou o promotor.

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As vantagens indevidas a Luceninha se concretizaram no pagamento de quantia em dinheiro e, outra parte, na reserva de cargos públicos, cujo provimento seria realizado a partir de pessoas indicadas pelo ex-prefeito, totalizando “proveito econômico” direto e indireto de aproximadamente R$ 5,3 milhões.

Pedidos

Na ação civil pública, a promotoria requer a condenação dos denunciados por improbidade administrativa e a aplicação das seguintes medidas: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil; proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; ressarcimento integral do dano, ficando o valor da causa estimado em R$ 80,6 milhões.

Fonte: T5
Créditos: T5