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Lei obriga escolas privadas de João Pessoa a disponibilizarem cadeiras de rodas

A Lei Municipal 13.563/2018 também obriga que a cadeiras sejam postas em locais de fácil acesso nas escolas.

Uma nova lei municipal obriga escolas particulares de João Pessoa a disponibilizarem cadeiras de rodas. Os estabelecimentos devem se adequar à legislação neste início das aulas, durante o mês de agosto. As cadeiras devem ajudar as pessoas com necessidades especiais, sejam elas permanentes ou temporárias. A lei foi sancionada em janeiro de 2018 e entrou em vigor no mês de julho, 180 dias após sanção.

A Lei Municipal 13.563/2018 também obriga que a cadeiras sejam postas em locais de fácil acesso nas escolas. Segundo o secretário Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP), Helton Renê, um ofício vai ser enviado nesta sexta-feira (3) ao sindicato das escolas particulares, para adequação imediata.

Em caso de descumprimento, a escola pode ser multada em 200 a 3 milhões de Unidades de Referência Fiscal (UFIR), sendo a menor multa de R$ 6 mil. Depois dessa notificação ao sindicato, o estabelecimento que for flagrado sem disponibilizar o equipamento pode ser punido conforme a lei.

Algumas escolas já disponibilizavam o equipamento antes mesmo da sanção da lei. “A gente pensa como o cidadão, e não seria uma situação física de debilidade que poderia ocasionar impedimento à educação”, relatou a coordenadora pedagógica Márcia Neves, que trabalha em uma escola que já disponibiliza cadeira de rodas.

Os pais ou responsáveis que identificarem o descumprimento da lei podem fazer denúncias ao Procon-JP. O atendimento presencial é de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h, na Avenida Dom Pedro I, nº 473, Tambiá. Os contatos telefônicos são 0800 083 2015; (83) 3214-3040; (83) 3214-3042; e (83) 3214-3046.

Fonte: G1PB
Créditos: G1PB