EM JOÃO PESSOA

LEI DO CONSUMIDOR: Cinemas não podem barrar entrada de pessoas com alimentos

Para ter acesso a sala de exibição de filmes nos cinemas, o usuário não precisa consumir os produtos do local, podendo entrar com alimentos de outros estabelecimentos

Para ter acesso a sala de exibição de filmes nos cinemas, o usuário não precisa consumir os produtos do local, podendo entrar com alimentos de outros estabelecimentos. Mas essa não é a realidade vivenciada pelos frequentadores desses ambientes e vem gerando uma onda de denúncias, que revelam a falta de respeito dos cinemas com seus usuários, que chegam a ser proibidos de entrar com alimentos e até mesmo garrafas d’água nas sessões.

Para se ter uma ideia do tamanho da estupidez cometida pelos cinemas, o valor do balde de pipoca pode chegar ao preço de R$ 30,00, o equivalente ao próprio valor do ingresso.

Pela lei do consumidor, os frequentadores das salas de cinema podem entrar com produtos adquiridos em outros estabelecimentos e, qualquer tipo de constrangimento ou proibição está passível de punição com multa ao infrator que pode variar de 100 a 400 Ufir (Unidade Fiscal de Referência), além da cassação da licença de funcionamento. A punição está prevista na legislação municipal e tem consonância com as leis no Código de Defesa do Consumidor

A lei municipal 13.593/2017, deixa claro no artigo 1° que as salas de cinemas, casas de shows e espetáculos, parques de diversão, estádios, ginásios poliesportivos, teatros e similares não poderão proibir que os consumidores ingressem em suas dependências portando gêneros alimentícios e bebidas que têm o seu consumo permitido e são comercializados nestes recintos, devido ao fato destes serem comprados em outros locais.

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor está notificando a direção dos cinemas para que cumpram a legislação e evitem as multas e possível cassação da licença de funcionamento.

Fonte: Click PB
Créditos: Click PB