fraude no DPVAT

Justiça condena ex-juiz Edvaldo Albuquerque e mais 11 por fraudes com “astreintes”

O ex-juiz Edvaldo Albuquerque foi condenado juntamente com outros 11 suspeitos de integrar um grupo responsável por fraudes relacionadas ao seguro por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).
O escândalo se tornou público em 2013, com a deflagração da Operação Astringere, pela Polícia Federal. O grupo, de acordo com as investigações, “fabricava” astreintes, multas em dinheiro definidas pelo magistrado para que pessoa ou empresa citada em um processo cumpra uma ordem judicial.
A decisão foi proferida nesta terça-feira (4) pelo juiz Fernando Brasilino Leite. Por ela, o ex-magistrado é condenado a 13 anos, um mês e 10 dias de reclusão, inicialmente em regime fechado, além da perda da aposentadoria. Leite determina ainda a expedição de mandados de prisão em relação aos réus José Edvaldo Albuquerque de Lima, Eugênio Vieira de Oliveira Almeida, Dino Gomes Ferreira, Cícero de Lima e Sousa, Edílson de Araújo Carvalho e Glauber Jorge Lessa Feitosa. Todos eles foram condenados com pena restritiva de liberdade.
Além do ex-juiz, a organização criminosa contava com a participação de delegado, cinco advogados e dois policiais (um Militar e um Civil). Durante a operação, em 2013, foram presos dez acusados de envolvimento no esquema. As investigações mostraram que o grupo se apropriava de forma indevida de indenizações pagas pelo DPVAT.
De acordo com a denúncia do Ministério Público da Paraíba, a quadrilha atuava com a montagem e falsificação de documentação necessários à “judicialização” das demandas, manipulação dos atos processuais, imprimindo ritmo e rito diferenciado aos integrantes do grupo criminoso, apropriação de valores de astreintes, intimidação das pessoas que tiveram seus valores apropriados pela organização, e a confecção de dossiês contra diversas autoridades. De acordo com a denúncia na qual se baseou o juiz para a decisão, o esquema foi descoberto após investigação da atuação do oficial de justiça Márcio Nóbrega da Silva, que delegava suas funções a terceiros para dedicar o seu tempo à atividade (mais tentável) de advogado. “Ainda segundo a denúncia, o objeto inicial da investigação foi a judicialização de ações que tinham por pedido indenização relacionada àquele seguro, chegando, no transcorrer da fase ostensiva da Operação Sinistro, à existência de uma rede criminosa encrustada no Juizado Especial do Geisel, atual 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira, e ao envolvimento dos Magistrados Antônio Sérgio Lopes e José Edvaldo Albuquerque de Lima, apurando-se que este último, logo após iniciar as suas funções sucedendo aquele, recebeu uma lista repassada com nomes de advogados a fim de lhes oportunizar privilégios em troca de um percentual de 10% sobre os valores de alvarás judiciais, além de uma troca espúria de favores/benefícios”, diz a decisão do juiz Fernando Brasilino Leite.
Investigação As investigações, relata o juiz, revelaram a atuação de dois núcleos operacionais enraizados no Poder Judiciário Paraibano, “com células interligadas pela forja de alvarás judiciais, sob a regência do denunciado José Edvaldo Albuquerque de Lima”.
O primeiro grupo era composto pelos também denunciados Cícero Lima e Sousa, Edílson Araújo de Carvalho, Eugênio Vieira de Oliveira Almeida, João Luiz de França Neto, Gildson José da Silva, Jadilson Jorge da Silva, Milton Luiz da Silva e Ednaldo Adolfo de Souza. Já o segundo era integrado pelos acusados Marcello Vaz Albuquerque, filho do magistrado José Edvaldo, Dino Gomes Ferreira e Glauber Jorge Lessa Feitosa. Contra os acusados, foram aplicadas penas de crimes por Associação Criminosa, Corrupção Passiva, Prevaricação, Corrupção Ativa e Crime de Apropriação Indébita. As peças mostram ainda acusações envolvendo autoridades policiais, que chantageavam e ameaçavam vítimas. As provas foram colhidas, inclusive, através de grampo telefônico feito pela Polícia Federal. “A peça de ingresso ainda descreve a prática de crimes de concussão, de abuso de autoridade e de tortura nos casos de “Lucena” e envolvendo a pessoa de José Domingos dos Santos e os funcionários do Banco do Brasil S/A, Luciano Sérgio Galdino de Araújo e Richardson Bezerra da Silva”, diz um trecho da decisão.
Confira a relação dos condenados
1. JOSÉ EDVALDO ALBUQUERQUE DE LIMA – juiz (pena restritiva de liberdade definitiva de 13 (treze anos e 4 meses, sendo 12 anos e seis meses de reclusão, a ser cumpridos primeiro, e dez meses de detenção)
2. EUGÊNIO VIEIRA DE OLIVEIRA ALMEIDA – advogado (pena restritiva de liberdade definitiva em 13 anos, um mês e 10 dias de reclusão)
3. DINO GOMES FERREIRA – advogado (pena restritiva de liberdade definitiva de 13 anos, um mês e 10 dias de reclusão)
4. MARCELLO VAZ ALBUQUERQUE DE LIMA – advogado (dois anos de reclusão)
5. CÍCERO DE LIMA E SOUSA – advogado (pena restritiva de liberdade definitiva de 8 anos e 8 meses de reclusão)
6. EDÍLSON DE ARAÚJO CARVALHO – delegado (pena restritiva de liberdade definitiva de 8 anos e 8 meses de reclusão)
7. GLAUBER JORGE LESSA FEITOSA – advogado (pena restritiva de liberdade definitiva de 13 anos, um mês e 10 dias de reclusão)
8. JOÃO LUIZ DE FRANÇA NETO (dois anos de reclusão)
9. GILDSON JOSÉ DA SILVA (dois anos de reclusão)
10. JADILSON JORGE DA SILVA (dois anos de reclusão)
11. MILTON LUIZ DA SILVA – policial civil (dois anos de reclusão)
12. EDNALDO ADOLFO DE SOUZA – policial militar (dois anos de reclusão)