Lei nº 7.716

Governo da PB inclui doadores de medula óssea em lei sobre isenção de taxas de concursos

A partir de agora, os doadores de medula óssea também estão inseridos na lei e podem solicitar a isenção das taxas de inscrições em concursos públicos nos órgãos estaduais da administração direta ou indireta.

O Governo da Paraíba alterou, nesta quarta-feira (3), a lei que dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos no estado. A partir de agora, os doadores de medula óssea também estão inseridos na lei e podem solicitar a isenção das taxas de inscrições em concursos públicos nos órgãos estaduais da administração direta ou indireta.

A alteração na Lei nº 7.716, de 28 de dezembro de 2004, foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira e o projeto de lei é de autoria do deputado estadual Jutay Meneses. Segundo o primeiro texto, as pessoas doadoras de sangue à rede hospitalar pública ou conveniada com o SUS no Estado da Paraíba não precisam pagar taxas de inscrição em concursos.

A partir de agora, o art. 1º da lei para a incluir o doador de medula óssea. “Ficam isentas do pagamento da taxa de inscrição para os concursos públicos, nos órgãos estaduais da administração direta e indireta, as pessoas doadoras de sangue ou medula óssea à rede hospitalar pública ou conveniada com o SUS”, diz a nova lei.

A isenção aplica-se àquele que, na data da publicação do edital do concurso, preencha os seguintes requisitos: seja portador de carteira de doador de sangue, expedido por órgão compotente, tenha feito, sistematicamente, doação de sangue e tenha feito, também, no mínimo três doações no últimos doze meses anteriores à publicação do edital.

A isenção também é estendida àquele que comprovar ser doador de medula óssea cadastrado nos hemocentros estaduais, desde que apresente documento expedido pela unidade coletora, junto com as outras documentações previstas nos editais.

Fonte: G1PB
Créditos: G1PB