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ESTIGMA DE 'MÃE RUIM': 19 mulheres paraibanas optaram por entregar filhos para adoção entre 2017 e 2018 - ENTENDA PROCEDIMENTO

 

Entregar uma criança para a adoção não é crime. É, inclusive, direito assegurado às mães e gestantes pelo artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No entanto, é uma decisão que exige responsabilidade, a fim de garantir saúde e segurança no processo de transferência da criança de sua família biológica para a substituta. Também é preciso um acompanhamento à gestante ou genitores que, por limitações para exercerem a maternidade/paternidade, desejam encaminhar o filho para a adoção.

O projeto é desenvolvido pela 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa desde o ano de 2011 e tem o objetivo de fazer um acompanhamento humanizado de mães e gestantes que, por qualquer motivo, antes ou depois do parto, desejam entregar o filho para adoção.

Segundo a psicóloga Maria Gorete Dantes Abrantes, ainda há o estigma da “mãe ruim” que é a mulher que entrega seu filho para adoção. “Algumas mulheres ainda são taxadas de mães ruins por entregar um filho, mas essa é uma escolha que cabe a ela.

Informações sobre as gestantes que desejam entregar o filho para a adoção são facilitadas por meio da parceria firmada entre a 1ª Vara e as maternidades da Capital. Ao tomar conhecimento destes casos, a maternidade aciona a unidade judiciária, que envia uma equipe multidisciplinar (assistentes sociais, psicólogos e enfermeiras) ao local para oferecer a assistência necessária à mãe.

A gestante decidida a entregar a criança, seja por quais forem os motivos – problemas econômicos, emocionais ou de outras ordem, também receberá o acompanhamento psicológico da equipe durante todo o pré-natal. Durante o acompanhamento da equipe, são coletados os dados da família biológica, o contexto familiar e o motivo do desejo da entrega à adoção.

É também neste período que há a possibilidade de aconselhamentos, mediação de conflitos, inserções em programas sociais do governo, tratamento de desintoxicação, além de acompanhamentos médicos, psicológicos e até mesmo medidas de proteção, entre outras alternativas.

Ao nascer, o bebê entregue à adoção é levado a uma instituição de acolhimento e deverá ser adotado por pessoas ou casais habilitados, obedecendo a ordem do cadastro de adoção.

O magistrado informou ainda que não é permitida a entrega da guarda da criança, sem formalização da adoção legal, a uma pessoa conhecida ou da família (intuitu personae), situações, porém, comuns. “Nos casos em que a guarda foi entregue a conhecidos que, após um significativo tempo, decidem formalizar a adoção, a Justiça acaba reconhecendo o direito a estes pais substitutos, em detrimento da lista de espera, por considerar os vínculos, já fortalecidos, entre a criança e aquela família”, explicou.

“O direito da criança vem em 1º lugar. São princípios assegurados pelo ECA como proteção integral, prioridade absoluta e melhor interesse da criança”, esclareceu o juiz.

Adoção intuitu personae: é modalidade de adoção na qual o parente biológico do adotando (criança ou adolescente a ser ser adotado) expressa sua vontade e anuência em relação àquela adoção. É situação comum da realidade brasileira e passou a ser regulada com maior atenção após a promulgação da Lei nº 12.010/09.

‘Adoção à brasileira’: o registro indevido de uma criança por uma família, como se fosse o filho biológico, burlando o devido processo legal. É crime, com pena prevista de 2 a 6 anos de detenção. O registro é passível de anulação.

COMO FUNCIONA A ENTREGA LEGAL
O que é

Desde 2009, lei prevê que gestantes e mães que manifestem interesse em entregar filho recém-nascido para adoção sejam encaminhadas e recebam assistência da Justiça de Infância e Juventude

Para que serve

Objetivo é evitar casos de abandono, além de garantir proteção da mulher e da criança

O que diz a lei

Possibilidade é prevista no Estatuto da Criança e Adolescente, alterado pelas leis 12.010, de 2009, e 13.509, de 2017. Encaminhamento à vara da infância deve ser feito sem constrangimentos, e mulher tem direito ao sigilo sobre a entrega da criança, bem como à assistência psicológica e social

PRINCIPAIS MOTIVOS ALEGADOS PARA ENTREGA

Gravidez após estupro e sem acesso a aborto legal
Ausência ou abandono do pai da criança
Falta de suporte familiar e de condições financeiras
Gravidez não planejada, falta de desejo de exercer a maternidade
Outros casos de vulnerabilidade

Entraves

Nem todas as varas de infância têm protocolos de atendimentos estruturados para lidar com essas situações

Representantes do Judiciário também apontam que mulheres são alvo de preconceito e assédio em serviços de saúde; faltam informações sobre o tema

COMO É O PROCESSO

1- Gestantes e mães que não desejam ficar com o bebê podem manifestar intenção a serviços de saúde e conselhos tutelares, que as encaminham para atendimento na vara da infância. Também podem procurar a Justiça por conta própria

2 – Em seguida, gestante é atendida por equipe multidisciplinar, como psicólogas e assistentes sociais. Lá, passa por entrevista

3 - Equipe avalia situação da mãe (se há indícios de depressão pós-parto, por exemplo, ou se outros fatores podem comprometer a certeza da entrega) e da criança. Relatório é elaborado e enviado ao juiz

4 - Enquanto isso, criança é acolhida em um abrigo temporariamente. Caso o desejo da entrega seja manifestado ainda na gravidez, gestante passa a ser acompanhada pela equipe e passa por nova avaliação após o nascimento

5 - Possibilidade de deixar bebê com pai e membros da família extensa é avaliada, a depender do caso e motivo da entrega e de possíveis riscos à mãe e criança

6 - Em caso de desistência, caso é acompanhado por ao menos 180 dias

7 - Após relatório, vontade da entrega deve ser manifestada em audiência. A partir daí, poder familiar é suspenso e criança pode ser encaminhada ao cadastro para adoção

8 - Após extinção do poder familiar, mãe tem dez dias para comunicar arrependimento

Fonte: Polêmica Paraíba e Folha
Créditos: Polêmica Paraíba e Folha