lisura do processo

Eleições Coren-PB: Cofen nega recurso da Chapa 3 que pedia a desclassificação da Chapa 1

O Conselho Federal de Enfermagem indeferiu, nesta terça-feira (12/09), recurso da Chapa 3, representada pela Enfermeira Selda Gomes, que solicitava a desclassificação da Chapa 1 para concorrer ao pleito eleitoral do Coren-PB. Segundo o parecer do Cofen o processo eleitoral tem como base a disputa democrática, mediante o convencimento do eleitor com uso de ideias e propostas para serem avaliadas e escolhidas.

O Conselho Federal de Enfermagem indeferiu, nesta terça-feira (12/09), recurso da Chapa 3, representada pela Enfermeira Selda Gomes, que solicitava a desclassificação da Chapa 1 para concorrer ao pleito eleitoral do Coren-PB. Segundo o parecer do Cofen o processo eleitoral tem como base a disputa democrática, mediante o convencimento do eleitor com uso de ideias e propostas para serem avaliadas e escolhidas.

Entenda os fatos No dia 14/08 o Plenário do Coren-PB promoveu reunião para julgar o recurso interposto pela Chapa 3. Entretanto, tendo em vista que duas conselheiras são candidatas pela Chapa 1, o Plenário do Coren considerou-se impedido de julgar por razões de foro íntimo e particular que poderiam comprometer o resultado das deliberações.

“O Plenário agiu de forma democrática e honesta por se declarar suspeito para julgar colegas Conselheiras. Optar por enviar o recurso ao Cofen garantiu a lisura do processo”, afirmou Renata Ramalho, representante da Chapa 1 – Quadro I. Assim, o Coren-PB encaminhou ao Cofen o recurso para que o Grupo de Trabalho de Acompanhamento Eleitoral – GTAE analisasse as supostas irregularidades apresentadas pela Chapa 3.

Entre as alegações que foram citadas estão: A impossibilidade constitucional de acumulação de mandato de Conselheiro com mandato de vereador. Contudo, o Cofen o cargo de Conselheiro é de natureza honorifica e sem remuneração não se enquadrando na vedação levantada pela Chapa opositora.

Afirmou-se também que o comprovante de residência de dois candidatos constava em nome de terceiros. Porém a alegação foi considerada pelo GTAE como constrangedora, tendo em vista que os dois afirmaram morar de aluguel, o que torna impossível a apresentação de tal documento em nome próprio. “Tínhamos a certeza que após analisar todas as alegações da Chapa 3, o GTAE iria considerar insuficientes, pois nenhuma das razões elencadas tornava a nossa Chapa inelegível”, conclui Renata Ramalho.

 

 

 

 

Fonte: Polêmica Paraíba