Operação Posseidon

DIREITO DE RESPOSTA: Água Natural Cristal de Areia

Cumprindo com o nosso papel de ouvir todos os lados envolvidos em matérias jornalísticas, o Portal Polêmica Paraíba atendeu a solicitação dos proprietários da Água Mineral Cristal de Areia com o devido direito de resposta. 

Cumprindo com o nosso papel de ouvir todos os lados envolvidos em matérias jornalísticas, o Portal Polêmica Paraíba atendeu a solicitação dos proprietários da Água Mineral Cristal de Areia com o devido direito de resposta.  A marca de água mineral situada na cidade de Areia foi citada na matéria Intitulada ‘ Operação Poseidon: MP interdita sete fábricas de água e prende quatro pessoas, na PB’  publicada na última quarta (07).

Segue abaixo o texto na íntegra enviado pela Água Mineral Cristal de Areia.

EXERCÍCIO DE DIREITO DE RESPOSTA

Água Natural Cristal de Areia

JJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº. 27.135.630/0001-20, com nome fantasia acima referido, sediada na Fazenda Saboeiro, s/n, Zona Rural de Areia/PB, representada, nesse ato, por sua assessoria jurídica, com domicílio profissional na Rua Corinta Rosas, nº. 81, CEP 58.040-190, Torre, João Pessoa – PB e endereço eletrônico no e-mail HYPERLINK “mailto:contato@gcpadvogados.com.br” contato@gcpadvogados.com.br, vem, atenciosa e respeitosamente, perante Vossas Senhorias, apresentar as seguintes considerações, diante da matéria veiculada no portal ora provocado, que abordou a “Operação Poseidon”, deflagrada pelo Ministério Público do Estado da Paraíba e realizada em conjunto com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e a Polícia Civil do Estado da Paraíba.

Inicialmente, a Água Natural Cristal de Areia registra que possui toda a documentação exigida para exercício de sua atividade, perante a integralidade dos órgãos de regulamentação, quais sejam: Receita Federal do Brasil, AESA, SUDEMA, Corpo de Bombeiros, Prefeitura Municipal de Areia e AGEVISA, órgão este pertencente ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e competente para o devido licenciamento, concedido através da respectiva Autorização de Funcionamento.

Após tal consideração preliminar, é de se destacar, acerca da prefalada operação, que a Água Natural Cristal de Areia não foi alvo de qualquer auto de infração da lavra do Ministério Público, representado pela Curadoria do Consumidor, devendo ser registrado, portanto, que não pesam, em seu desfavor, as irregularidades genericamente imputadas à universalidade de empresas fiscalizadas.

Em verdade, tem-se que a Água Natural Cristal de Areia foi objeto de atuação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), órgão federal que, em detrimento de todo um procedimento administrativo tramitado no âmbito sanitário estadual (AGEVISA), alegou apenas inconsistências de ordem documental, relativas ao registro de atividades internas da empresa, embora sem ter realizado a coleta de qualquer prova e/ou ter apontado qualquer ato normativo supostamente inobservado.

Contudo, considerando que o referido ato administrativo padece de vícios de natureza intransponível, a Água Natural Cristal de Areia registra que já ajuizou a competente ação judicial, para o necessário desfazimento da ilegalidade praticada pela ANVISA, ao passo que reafirma, por fim, seu compromisso com o consumidor, a ordem econômica e a regulamentação pública, em todos os seus níveis, tanto que nunca teve, em seu desfavor, as máculas que equivocadamente tenta-se impingir à sua imagem.

João Pessoa – PB, 09 de novembro de 2018.

JOSÉ PIRES RODRIGUES FILHO
OAB/PB 16.549

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba