dinheiro congelado

CONTRA A LOA: Procuradores do MPE entram com ação para que Estado reavalie duodécimo

Procurador geral de Justiça, Francisco Seráphico da Nóbrega

Depois do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), é a vez do Ministério Público da Paraíba (MPPB) entrar com uma ação pedindo que o duodécimo definido pelo Estado para o poder seja reavaliado. O procurador geral de Justiça, Francisco Seráphico da Nóbrega, nesta quarta-feira (08), informou que o processo foi iniciado há cerca de dez dias.

“É uma questão de inconstitucionalidade, baseado nas Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que é usado como fundamento para a construção da LOA (Lei Orçamentária Anual). Nosso orçamento deixou de ser ajustado desde 2015 e o que a gente questiona é a ausência completa de qualquer reajuste”, explicou.

Em contato com a redação do Paraiba.com.br, Nóbrega revelou que o défice na verba já pode ser sentido no dia a dia da instituição: “se for comparar, a adequação deveria ser de mais de R$ 25 milhões. Temos que nomear servidores, realizar concursos, atender demandas, mas nós estamos com sérias restrições orçamentárias”.

No TJPB – O desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho concedeu parcialmente o pedido de liminar da Associação dos Magistrados da Paraíba pedindo devido à limitação orçamentária para os poderes. A decisão tomada nesta segunda-feira (06) suspende a tramitação da Lei Orçamentária Anual (LOA) referente ao exercício de 2018 na Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba.

Ficou determinado ainda que o Poder Judiciário tem um prazo de dez dias para reencaminhar sua proposta orçamentária contemplando os valores que lhe são cabíveis sem os limites afastados, que foram corrigidos através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O presidente do TJPB, Joás de Brito Pereira Filho, já foi notificado sobre a decisão.

De acordo com a decisão, a suspensão da tramitação da LOA aconteceu em face da aparente inconstitucionalidade da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018, especificamente no artigo 35. A tramitação deve permanecer suspensa até que o imbróglio seja resolvido.

Fonte: ParaíbaOnline
Créditos: ParaíbaOnline